Após benefício de R$ 2,5 mil a juízes, servidores do TJAM pedirão aumento de auxílio saúde
Manaus/AM - Ante a divulgação, no Diário de Justiça Eletrônico de 27 de agosto de 2018, da elevação do valor do auxílio saúde para a magistratura estadual, o Sintjam esclarece à categoria que irá pleitear junto à Presidência do Tribunal de Justiça a elevação do valor de benefício pago aos servidores.
Atualmente, os servidores recebem o valor de R$ 390,85 (trezentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos). Este benefício é garantido pelo art. 32, §4º, inciso II, a Lei nº 3.226/2008 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores do TJAM. Tal valor, contudo, já não cobre o valor do custo dos planos contratados junto ao Sintjam para a faixa etária mais necessitada, acima de 50 anos de idade.
Ao editar a Resolução nº 207/2015, o Conselho Nacional de Justiça implantou a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário, abrangendo, inclusive, os aposentados (Art. 3º, inciso I, da Res. nº 207/2015).
Atualmente, os servidores inativos não dispõem de nenhum auxílio, o que contraria os termos da dita Resolução. É justamente na inatividade que se avolumam os problemas de saúde e quando mais se necessita do benefício. Os servidores ativos e inativos do Ministério Público do Estado do Amazonas recebem (http://servicos.mpam.mp.br/uploads/DOMPE_27.05.2015.pdf), em caráter indenizatório, auxílio-saúde que alcançava R$ 1.446,25 já em 2015 (Ato PGJ nº 042/2015), aliás, o mesmo valor destinado aos Membros do Ministério Público. (Ato PGJ nº 041/2015).
Considerando que a edição da Portaria nº 1.940/2018-PTJ pressupõe a existência de orçamento para a sua implantação, e, ainda, que faz parte da Política de Saúde do Poder Judiciário “garantir orçamento adequado à implementação e ao desenvolvimento da Política” (Art. 4º, III, da Res. 207/2015), o SINTJAM irá buscar a extensão do aumento do benefício a patamar que assegure a aquisição, junto a entidades a si conveniadas, ou diretamente com empresas/seguradoras, de planos capazes de atender aos ditames da Política de Saúde implantada pelo Conselho Nacional de Justiça.
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