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Opinião: Por mais juízes no STF

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Este artigo, caro leitor, não tem o objetivo defender que sejam nomeados para ministros do Supremo somente juízes de carreira, mas que aqueles que lá já estão se comportem como magistrados.

O recente episódio onde o Ministro Gilmar Mendes afirmou “É preciso dizer isso de maneira muito clara: o Exército está se associando a esse genocídio, não é razoável. É preciso pôr fim a isso" desencadeou mais uma crise institucional no nosso já combalido Brasil. E esse fato, infelizmente, não é isolado.

Não que eu discorde dele no mérito. Mas, não é esse o papel de um juiz da Suprema Corte.

Parafraseando o próprio ministro: é preciso dizer isso de maneira muito clara, muitos ministros do STF não se comportam como juízes.

Isso porque, para tudo, boa parte deles tem opinião e fazem questão de torná-las públicas, ainda que haja evidente possibilidade do assunto ser levado ao Supremo, onde os próprios opinantes terão a função de dirimir o conflito (com a parcialidade já comprometida, em razão das declarações públicas que evidenciam toda forma de prejulgamento).

Não se ignora que juízes também são agentes políticos, em especial em uma Corte Constitucional, onde de um lado se julga com o direito, e do outro com a política, a economia e outros interesses legítimos. Todavia, ministros não são parlamentares para palpitarem publicamente sobre política e a gestão da coisa pública.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional preconiza que é dever do magistrado manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, bem como veda manifestações, por qualquer meio de comunicação e opinião sobre processo pendente de julgamento.

Hoje, por certo, a concepção que juízes só falam nos autos foi superada, no entanto, os excessos devem ser coibidos.

Nesse cenário, a fim de compatibilizar a liberdade de expressão e os deveres do cargo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 305, de 17.12.2019.

Tal resolução disciplina o uso das redes sociais pelos magistrados estabelecendo, dentre outros pontos, que os juízes devem:

- evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário; e

- veda a emissão opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos.

O fundamento utilizado pelo CNJ para tais vedações é a proibição prevista na Constituição e no Código de Ética da Magistratura de atividade político-partidária de juízes.

Curiosamente, quando o Supremo julgou constitucional a criação do CNJ fez uma ressalva: o STF não se submete à fiscalização dele e, por isso, tais restrições não alcançam os ministros da nossa Corte Constitucional.

Segundo o art. 52, inciso II, da Constituição, compete ao Senado Federal processar e julgar os ministros do STF por crimes de responsabilidade.

A Lei 1.079/50 prevê como crime de responsabilidade de ministros do STF: “exercer atividade político-partidária” e “ proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.”. Isto é, normas de conteúdo similar as utilizadas para fundamentar as restrições aos verdadeiros juízes desse país, mas que em nada são observadas por alguns ministros do Supremo.

Li em algum lugar: pau que bate em Chico, bate em Francisco, exceto o STF. E temos que concordar.

 

Por Gerson Viana

Procurador da Assembleia Legislativa do Amazonas

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