Negros e pardos ficam com 20% das vagas oferecidas em concurso público
Lei que estabelece cotas para negros e pardos em concursos públicos federais, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira e já está valendo.
O texto prevê reserva de 20% das vagas para negros e pardos nos concursos para provimento de cargos efetivos na administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A lei terá validade de dez anos, quando será revista para avaliar se a medida continua necessária.
Apresentada pelo poder executivo em novembro de 2013, o Projeto de Lei 6738/13 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 26 de março deste ano, por 314 votos a 36 e 6 de abstenção. No dia 20 de maio, o projeto foi aprovado pelo Senado Federal. A tramitação no Congresso Nacional durou apenas seis meses.

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