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Ministro Mauro Campbel retira do cargo presidente nacional do Sesc e do Senac

Por Portal Do Holanda

10/06/2014 7h41 — em
Justiça & Direito




O uso de um recurso processual inadequado fez o presidente nacional do Sesc e do Senac, Antônio de Oliveira Santos, ser afastado do cargo pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça. Há mais de 30 anos na presidência, ele já havia deixado a cadeira em 2013 por decisão de primeira instância, mas conseguira retornar após liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Campbell, porém, avaliou que a defesa de Santos errou no recurso adotado para derrubar o primeiro afastamento: apresentaram ação cautelar pedindo efeito suspensivo, quando o correto seria o Agravo de Instrumento. 

A decisão monocrática, disponibilizada nesta segunda-feira (9), deu provimento ao Recurso Especial interposto pela Fecomércio-RJ, representada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados.

Com isso, volta a valer a sentença da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que determinou o imediato afastamento de Oliveira Santos dos cargos de presidente do Sesc e do Senac. A decisão afirma que o afastamento é necessário porque o cargo não pode ser ocupado por pessoas que tenham as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União.  O juiz do caso, Josimar de Miranda Andrade, apontou que Antônio Oliveira Santos teve as contas relativas ao exercício de 2000 rejeitadas pelo TCU por irregularidades na compra de materiais odontológicos para o projeto Odonto Sesc.

Adquiridos sem licitação, os itens foram avaliados em R$ 720 mil. A defesa alegava que esse valor representa somente 0,49% do orçamento do Sistema S para aquele ano. No entanto, Josimar de Miranda Andrade negou tal argumentação, afirmando que a questão não envolve o valor das irregularidades, mas sim o fato em si. Como informa o juiz, o princípio da moralidade constitucional, previsto na Constituição, não limita ou fixa valores para a prática de atos ilegais. Segundo ele, a situação é a contrária, valendo a interpretação formal do princípio.

Além disso, o TCU é órgão competente para a fiscalização das contas, como previsto pelo artigo 71 da Constituição, aponta o juiz. Isso impede que seja acatada a argumentação da defesa, que apontava a aprovação dos dados referentes ao exercício de 2000 pelos conselhos nacionais Sesc/Senac.

Recurso Especial 1.455.379

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