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Lições da PGE e TRE sobre o exercício regular da liberdade de imprensa

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Por Holanda
26/09/2026 02h24 — em Coluna do Holanda

Ao rejeitar medida de censura proposta por uma das coligações contra o Portal do Holanda, a juíza Mônica Cristina, do TRE-Am, levou em conta parecer do procurador Waldir Monteiro de Oliveira, que considerou as matérias contestadas "inseridas no exercício regular da liberdade de imprensa, expressão e informação".

Na sua decisão, a magistrada reforçou que "a legislação eleitoral deve ser interpretada em harmonia com as garantias constitucionais da liberdade de imprensa e da liberdade de informação jornalística".

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação proposta pela Coligação “Pra Cima Amazonas” contra a Gate Mídia – Agência de Notícia Ltda, responsável pelo Portal do Holanda e pelo perfil @portaldoholanda no Instagram, e afastou a acusação de propaganda eleitoral irregular em favor do candidato ao Governo do Amazonas Roberto Cidade.

A coligação sustentava que, entre 16 de agosto e 1º de setembro deste ano, o veículo teria publicado 22 matérias destinadas à promoção da candidatura de Roberto Cidade, com divulgação de propostas, imagens de atos de campanha e do número de urna do candidato, em afronta à Lei das Eleições e à Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao rejeitar os pedidos, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, afirmou que "a legislação eleitoral deve ser interpretada em harmonia com as garantias constitucionais da liberdade de imprensa e da liberdade de informação jornalística."

Segundo a magistrada, a simples referência a candidatos, números de urna, propostas de governo ou atos de campanha não transforma, por si só, uma notícia em propaganda eleitoral.

Antes da decisão, o procurador regional eleitoral auxiliar Valdir Monteiro Oliveira Junior já havia se manifestado pela total improcedência da representação.

No parecer, o representante do Ministério Público Eleitoral considerou que o conjunto da cobertura demonstrava pluralidade editorial e ausência de propaganda comercial ou clandestina, defendendo que as publicações estavam inseridas no exercício regular das liberdades de imprensa, expressão e informação.

Na decisão, a magistrada observou que as matérias questionadas retratavam fatos da campanha, como caminhadas, reuniões, pesquisas eleitorais, apoiadores e propostas de governo, sem que isso demonstrasse adesão editorial do veículo a determinada candidatura.

Também destacou que a defesa apresentou levantamento indicando cobertura de outras candidaturas ao Governo do Amazonas durante o mesmo período, concluindo que não havia prova de utilização do Portal para promoção eleitoral dissimulada.

Ao final, a Justiça rejeitou ainda a pretensão de impedir previamente futuras matérias contendo números de urna, propostas ou registros de campanha, por considerar que uma ordem dessa natureza poderia atingir conteúdos jornalísticos lícitos.

A Gate Mídia – Agência de Notícia Ltda/Portal do Holanda tem a sua defesa representada na Justiça pelo advogado Christhian Naranjo de Oliveira.


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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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