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Manaus Ambiental ludibria consumidor e justiça age

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Por Holanda
21/09/2026 00h08 — em Coluna do Holanda

Tudo o que envolve a prestação do serviço de água em Manaus precisa estar exposto com transparência à sociedade. Contrato, investimentos, metas, expansão das redes, interrupções, tarifas, fiscalização e resultados não dizem respeito apenas à concessionária e ao poder concedente. Tratam de um serviço público essencial e, portanto, precisam estar ao alcance do consumidor e dos órgãos responsáveis por protegê-lo.

Justiça de Manaus anula cobrança de esgoto da Águas de Manaus e condena empresa por cortes indevidos
Amazonas

Justiça de Manaus anula cobrança de esgoto da Águas de Manaus e condena empresa por cortes indevidos

Uma decisão da Justiça do Amazonas amadurece essa discussão e mostra que ela não pode mais ficar limitada às interrupções no abastecimento.

O debate alcança também aquilo que é cobrado do consumidor, a comprovação do serviço oferecido e a fiscalização exercida sobre a concessão.

No caso, a Justiça declarou indevida a tarifa de esgoto cobrada de um consumidor porque a concessionária não comprovou tecnicamente a disponibilidade do serviço no imóvel. Também considerou irregulares dois cortes de água, determinou o refaturamento das contas e fixou indenização. É uma situação individual, mas que levanta questões de interesse coletivo.

A empresa é privada, mas o serviço permanece público. Sua exploração decorre de delegação do poder público, que não transferiu o dever de fiscalizar, cobrar investimentos e exigir qualidade. A execução mudou de mãos; a obrigação de proteger o interesse público, não.

Isso vale também para as tarifas. Não pode bastar a alegação de que determinada infraestrutura está disponível. Se a disponibilidade sustenta uma cobrança, precisa ser demonstrada.

No caso julgado, a sentença registra que não foram apresentados mapa da rede, croqui, relatório de vazão, fotografias operacionais ou estudo de viabilidade capazes de comprovar a estrutura no endereço do consumidor.

É justamente aí que a fiscalização precisa aparecer. Ministério Público, Defensoria Pública, agência reguladora, órgãos de defesa do consumidor e poder concedente não podem atuar apenas quando o problema chega aos tribunais ou quando uma interrupção mobiliza a cidade.

A sociedade precisa conhecer o que está sendo fiscalizado, quais metas estão sendo cobradas, quanto está sendo investido, quais obrigações foram cumpridas e quais permanecem pendentes.

As filas de moradores em busca de alguns baldes de água são a face mais visível do problema. Mas a discussão é maior. Está no abastecimento, na tarifa, no esgoto, nos investimentos, na regulação e na capacidade do poder público de demonstrar que acompanha aquilo que concedeu à iniciativa privada.

Uma sentença individual não julga toda uma concessão. Pode, porém, revelar questões que justificam olhar para ela com maior profundidade. Se o serviço é público, sua prestação precisa ser igualmente submetida ao controle público.

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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