Depois de tudo o que aconteceu na Lava Jato, pode o Supremo exigir respeito às regras, à competência e aos limites de atuação quando julga Curitiba, Gabriela Hardt e tantos outros, mas relativizar esses mesmos cuidados quando a crise nasce dentro de suas próprias paredes?
A crise instalada no Supremo Tribunal Federal tem sido acompanhada de perto pela chamada “grande imprensa”. Isso é necessário. O caso Master, as mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro, as explicações cobradas de Alexandre de Moraes e o confronto institucional envolvendo André Mendonça exigem atenção pública. Mas há um problema na cobertura: fatos graves não dispensam perguntas importantes. E algumas delas parecem ter ficado pelo caminho.
Grande parte da cobertura concentra-se no fato de que Mendonça, embora soubesse desde março da existência de arquivos chamados “Moraes.pdf” e “Toffoli.pdf”, somente em agosto pediu à Polícia Federal que identificasse oficialmente os interlocutores de Vorcaro. A ideia predominante é a de que seria necessário primeiro descobrir formalmente quem aparecia nas mensagens para só então levar o assunto ao presidente do STF. Mas seria mesmo? Por que Mendonça precisava avançar nessa direção antes de simplesmente comunicar a Edson Fachin que material relacionado nominalmente a ministros da própria Corte surgira no procedimento?
Entre abrir aqueles arquivos e nada fazer havia uma terceira possibilidade: preservá-los e informar à Presidência do Supremo sobre sua existência. Isso não significaria investigar Moraes ou Toffoli, muito menos acusá-los. Significaria justamente reconhecer que talvez não coubesse a Mendonça decidir sozinho o que fazer dali em diante. A pergunta, portanto, não é apenas por que demorou a identificar oficialmente os interlocutores. É também por que não levou antes a informação a Fachin e deixou que a própria Corte definisse quem poderia avançar, de que maneira e até onde.
Essa discussão deveria soar familiar ao país. Curitiba deixou uma lição cara. A Lava Jato revelou esquemas de corrupção de grande dimensão, mas parte de seus processos terminou anulada não porque todos os fatos deixaram de existir, e sim porque o Supremo concluiu que determinados procedimentos não poderiam ter sido conduzidos daquela forma. No caso de Lula, a Corte entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era competente para julgar aquelas ações, anulou as condenações ali proferidas e, depois, reconheceu a suspeição de Sergio Moro no caso do tríplex. O impacto político foi enorme, mas o princípio era simples: o Estado também precisa obedecer às regras quando investiga e julga.
Mais recentemente, Edson Fachin repetiu a mesma lógica no caso da juíza Gabriela Hardt. Ao analisar sua conduta no CNJ, afirmou que os fins não justificam os meios e que não se combate uma irregularidade cometendo outra. A mensagem foi clara: mesmo quando o objetivo parece legítimo, o caminho escolhido continua sujeito a limites.
Por que seria diferente agora? Se André Mendonça adotou providências que ultrapassavam aquilo que lhe cabia antes de levar o caso à Presidência, isso precisa ser esclarecido. Se soube da existência de material envolvendo ministros e deixou a informação sob sua condução por meses, também precisa explicar por quê. Isso não transforma Moraes em inocente nem Mendonça em culpado. Significa apenas reconhecer que Mendonça também pode ter errado no caminho adotado e que esse caminho precisa ser examinado com o mesmo rigor exigido em outros casos.
O contrário também vale. Um eventual erro de Mendonça não apaga automaticamente fatos relacionados a Moraes que possam ser confirmados por meios regulares. Uma falha no procedimento não torna verdadeiro ou falso aquilo que aconteceu no mundo real. Curitiba mostrou exatamente isso: uma coisa é saber se determinado fato ocorreu; outra é saber se o Estado chegou até ele respeitando as regras.
Na sessão de 15 de setembro, o Supremo nem chegou ao mérito. A discussão ficou concentrada em uma questão sobre a reunião dos casos e terminou suspensa após pedido de vista de Flávio Dino. Talvez esteja aí a pergunta maior que a cobertura ainda precisa fazer. Depois de tudo o que aconteceu na Lava Jato, pode o Supremo exigir respeito às regras, à competência e aos limites de atuação quando julga Curitiba, Gabriela Hardt e tantos outros, mas relativizar esses mesmos cuidados quando a crise nasce dentro de suas próprias paredes?
Forma e mérito não são inimigos. As regras existem justamente para impedir que alguém escolha primeiro onde quer chegar e somente depois procure o caminho. Investigar Moraes, se houver elementos para isso, é necessário. Examinar se Mendonça respeitou os limites de sua atuação também é. O que a sociedade não pode receber é uma Justiça em que as regras sejam rígidas para uns e flexíveis para outros. E essa talvez seja, até agora, a pergunta menos feita em meio ao barulho da crise do Supremo.
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.
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