Prefeitura impedida de distribuir pescado para população pobre
A Prefeitura de Manaus informa que, obedecendo à legislação eleitoral, está impedida de fazer distribuição de pescado, durante a Semana Santa, para famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único, como vinha fazendo desde o primeiro ano do mandato do prefeito Arthur Virgílio Neto, em diversos bairros da capital.
A proibição atende ao estabelecido no Art. 73, da Lei n° 9.504/1997(Lei das Eleições), que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais para evitar afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos.
De acordo com o parágrafo 10 desse artigo, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

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