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Coiab aciona MPF para cobrar da Funai enterro do 'homem do buraco da etnia Tanaru'

Coiab aciona MPF para cobrar da Funai enterro do 'homem do buraco da etnia Tanaru'
Coiab aciona MPF para cobrar da Funai enterro do 'homem do buraco da etnia Tanaru'

Manaus/AM - Depois de quase dois meses da morte do indígena Tanaru, “o homem do buraco”, o último sobrevivente da etnia em Rondônia, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) acionou o Ministério Público Federal (MPF) contra o atual presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), pela falta de definição sobre a data, o local e o sepultamento do mesmo. 

Para e entidade, a situação é grave e exige atuação enérgica da Funai, que tem como missão constitucional a defesa dos povos indígenas.

O corpo do indígena foi encontrado no último da 23 de agosto, durante uma operação de patrulha na Terra Indígena Tanaru, no estado de Rondônia, na fronteira com a Bolívia.

A notícia ganhou manchetes em jornais na Europa e nas Américas, relatando que o “Homem do Buraco”, levou com ele a história do povo Tanaru, marcando o primeiro desaparecimento registrado de uma tribo isolada no Brasil.

A mídia estrangeira relacionou a morte do último Tanaru à política anti-indigenista do governo Bolsonaro. O texto do New York Times diz que “foi um triste marco para um país que nos últimos anos viu as proteções para grupos indígenas enfraquecidas e minadas por um governo que priorizou o desenvolvimento da Amazônia em detrimento da conservação”.

A Funai relatou evidências de pelo menos 114 grupos isolados no Brasil, mas a existência de apenas 28 foi confirmada. Como resultado, as 86 tribos restantes não se beneficiam de nenhuma proteção governamental, alerta ainda o texto.

Agora, a Coiab requer a instauração de um inquérito civil em desfavor do agente público Marcelo Augusto Xavier, presidente da Funai, com o objetivo de investigar possíveis crimes praticados no âmbito da administração pública, especialmente na demora no sepultamento do indígena Tanaru ou “Índio do Buraco”.

Para a Coiab e suas organizações, respeitar o território protegido pelo indígena Tanaru é respeitar os artigos 231 e 232 da constituição federal, reconhecer os costumes e tradições, incluir a riqueza plural dos ancestrais que habitam e permanecem nos territórios indígenas, principalmente do povo do “índio do buraco”.

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