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Oi entra com habeas corpus para não bloquear WhatsApp

Por Portal Do Holanda

17/12/2015 9h26 — em
Brasil



Após receberem, na quarta-feira, 16, ordem da Justiça estadual de São Paulo, operadoras de telefonia fixa e móvel começaram, após as 23h30, a bloquear o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp.

A ordem, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), é para que o serviço fique fora do ar, em todo o país, por 48 horas, prazo que expira à meia-noite de sexta-feira (18). A normalização é esperada para os primeiros minutos de sábado (19).

A Vivo informou que não recorreria da decisão. A Oi impetrou, durante a madrugada, no TJ-SP, um habeas corpus preventivo em favor de seu presidente, para que, se ele descumprisse a decisão judicial – que a empresa considera ilegal – a empresa não fosse multada e seu dirigente não viesse a ser preso.

Até o fechamento desta edição extra do Espaço Vital, o Habeas Corpus não tinha decisão. As demais operadoras nada falaram sobre as providências judiciais que tomariam.

Desde as 23h30 de quarta-feira, mensagens transmitidas por 3G ou 4G começaram a travar. Usuários que navegavam por wi-fi, porém, continuaram usando o serviço nos primeiros minutos desta quinta, até aproximadamente a 0h20.

Sandra, a juíza que detonou WhatsApp

O presidente-executivo do WhatsApp, Jan Koum, afirmou estar "desapontado pela miopia da decisão e triste por ver o Brasil isolado do resto do mundo". O WhatsApp tem cerca de 900 milhões de usuários em todo o mundo.

Em julho, um caso semelhante ocorreu no Piauí, quando um juiz também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia.

Mas a decisão de bloquear o WhatsApp foi suspensa por um desembargador do TJ do Piauí, após analisar mandado de segurança impetrado pela empresa. O mérito do ´mandamus´ ainda não foi julgado.

Outro caso famoso foi o do bloqueio do YouTube, em 2007, a pedido da modelo Daniela Cicarelli. Uma decisão judicial proibiu a exibição de um vídeo em que a modelo e o namorado, Renato Malzoni Filho, apareciam trocando profundas carícias em uma praia espanhola em setembro de 2006. Como não era tecnicamente possível impedir o acesso a apenas uma página, todo o site ficou fora do ar. Ordem judicial

· Na ordem judicial, a Justiça de São Bernardo do Campo determina a todas as empresas - operadoras de telefonia fixa e móvel, provedores de internet, e até empresa de cabos submarinos - que deveriam fazer o bloqueio. Este foi solicitado pelo Ministério Público de São Paulo.

· Apesar de ser o dono do aplicativo, o Facebook no Brasil não comentou o caso, simplesmente alegando que “considera o WhatsApp um negócio separado”.

· O processo judicial que levou à decisão de bloquear o WhatsApp por 48 horas envolve a prisão de um homem, pela Polícia Civil de São Paulo, em 2013. Acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC), o suspeito ficou preso preventivamente por dois anos e acabou sendo soltou em novembro deste ano pelo STF.

· A decisão do STF de conceder habeas corpus ao investigado foi tomada porque o prazo da prisão preventiva foi excedido, sem que a ação penal tivesse sido sentenciada. Inicialmente preso por ter trazido cocaína da Colômbia e maconha do Paraguai, o suspeito só teve sua sentença de primeira instância proferida em novembro deste ano, sendo condenado a 15 anos e dois meses de prisão. Poucos dias, o STF havia determinado sua soltura, por “excesso de prazo”.

E o que o WhatsApp tem a ver com isso?

Durante as investigações sobre o acusado, o Ministério Público Estadual de São Paulo requereu à 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) que fosse determinado ao Facebook, proprietário do aplicativo de mensagens, que fossem fornecidas, com garantia de sigilo judicial, “informações e dados pessoais de usuários do aplicativo relacionados ao investigado”.

O pedido do MP-SP foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques, sendo o Facebook intimado duas vezes, sem atender o pedido, nem manifestar-se nos autos.

Em decorrência da desobediência à ordem judicial, a magistrada acolheu novo pedido do MP-SP e determinou na quarta-feira, 16, pela manhã, que as operadoras bloqueassem o serviço por 48 horas em todo o território nacional.

Segundo a juíza, a operadora que descumprir a medida poderá ser condenada pela Lei de Organização Criminosa (lei nº 12.850/2013). Segundo a norma, a pena por promoção ou participação em organização criminosa também incide sobre “quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.

O artigo 21 da lei classifica como crimes relacionados recusar ou omitir “dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo”.

Fonte: Espaço Vital

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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: bloqueio whatsapp, Brasil, medida ilegal, ordem judicial, usuários, Brasil

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