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Conselheira precisava dar o exemplo. Não quis e foi ao STF. Ganhou e perdeu


Por Raimundo de Holanda

01/07/2021 20h22 — em
Bastidores da Política


  • Com a decisão do ministro Barroso - que é mais uma derrota pessoal do que uma vitória - Yara Lins perde a oportunidade de demonstrar a relação inversa, da suspeita levantada contra ela e sua família

Indícios ou cometimento de crimes de corrupção imputados à  Conselheira Yara Lins pelo presidente da CPI do Senado, Omar Aziz,  não serão demonstrados,  nem refutados mediante provas  de que, ao contrário do que afirmou o senador, a conselheira não teve seu patrimônio  elevado,  não cometeu  crime de prevaricação ou corrupção. É que a conselheira  recorreu do pedido de quebra de sigilo fiscal e  telemático ao STF e conseguiu liminar inibindo uma decisão que seria, inevitavelmente, tomada pela CPI.

Perde, a Conselheira, o momento mais adequado para demonstrar que é uma agente pública acima de qualquer suspeita e exemplo a ser seguido por gestores sobre os quais tem o poder de reprovar contas  e exigir reparações ao erário.

A justificativa da conselheira, de que a quebra de sigilo seria uma invasão a seu patrimônio pessoal - aceita pelo ministro Barroso - é frágil, porque a Lei de Acesso a Informações permite que qualquer cidadão obtenha, inclusive extratos do que ela recebe mensalmente e anualmente, por determinação legal.

Com a decisão - que é mais uma derrota pessoal do que uma vitória - Yara perde a oportunidade de demonstrar a relação inversa, da suspeita levantada contra si e sua família.

Se genéricas as justificativas apresentadas em requerimento da CPI, a Conselheira não deveria se abster ou se acanhar de expor a sua vida patrimonial, eis que a obrigação de informar sobre seu patrimônio e de sua evolução, anualmente, é prestada à Receita Federal, como dever de todo funcionário público, da qual não perde a condição em face de ser conselheira de Tribunal de Contas.

É lamentável que o exemplo não venha de quem efetivamente não tenha, ou não deveria ter, receio de demonstrar que "as inverdades alegadas", não a comprometem, e que o interesse público em averiguar o "falso" aventado possa lhe restituir futuras perdas, inclusive em ação de reparação de danos que porventura o episódio viesse a lhe infligir.

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.