STJ mantém prisão de homem acusado de tentar furtar clínica em Manaus
Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão em regime fechado de Jefferson de Souza Pedrosa, condenado por tentativa de furto em Manaus. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa, que pedia a flexibilização do regime inicial de cumprimento da pena.
O caso ocorreu dentro de uma clínica, onde o condenado foi flagrado desmontando equipamentos para subtração. A defesa alegou que ele havia entrado no local apenas para se proteger da chuva, mas a versão foi descartada pela Justiça com base no depoimento da vítima e em outras provas. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
No pedido ao STJ, a defesa argumentou que o regime fechado foi imposto apenas com base na gravidade abstrata do delito e na reincidência, contrariando entendimentos consolidados no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o ministro entendeu que a decisão foi devidamente fundamentada, considerando a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Com base na jurisprudência que admite a fixação de regime mais severo em casos de reincidência, mesmo quando a pena é inferior a quatro anos, o ministro decidiu monocraticamente não conhecer do habeas corpus. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (29).
Fonte: Amazonas Energia
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