STF impõe perda de cargo para governadores ausentes sem aval legislativo
Manaus/AM- O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma parte da Constituição do Estado do Amazonas que não previa a perda do cargo para o governador e vice-governador que se ausentassem do território estadual ou nacional por mais de 15 dias sem autorização da Assembleia Legislativa.
A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.463, em 16 de maio de 2025, estabelece que essa omissão violava os princípios da simetria federativa e da separação dos poderes, já que a Constituição Federal exige essa sanção para o Presidente e Vice-Presidente da República.
A Corte modulou os efeitos da decisão para que a perda automática do cargo ocorra a partir da publicação do julgamento, servindo de precedente vinculante para outros estados que possuam legislações semelhantes.
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