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STF impõe perda de cargo para governadores ausentes sem aval legislativo

STF impõe perda de cargo para governadores ausentes sem aval legislativo
STF impõe perda de cargo para governadores ausentes sem aval legislativo

Manaus/AM- O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma parte da Constituição do Estado do Amazonas que não previa a perda do cargo para o governador e vice-governador que se ausentassem do território estadual ou nacional por mais de 15 dias sem autorização da Assembleia Legislativa.

A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.463, em 16 de maio de 2025, estabelece que essa omissão violava os princípios da simetria federativa e da separação dos poderes, já que a Constituição Federal exige essa sanção para o Presidente e Vice-Presidente da República.

A Corte modulou os efeitos da decisão para que a perda automática do cargo ocorra a partir da publicação do julgamento, servindo de precedente vinculante para outros estados que possuam legislações semelhantes.

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