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MPF e MPT recomendam revogação de portaria que modifica conceito de trabalho escravo

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a revogação imediata da Portaria MTb Nº 1129/2017, editada pelo Ministério do Trabalho (MTb) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 16. A norma dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego a pessoas resgatadas em fiscalizações do Ministério do Trabalho.
 
Para os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, a portaria é ilegal por contrariar o artigo 149 do Código Penal, que define como caracterização de condição análoga à de escravo a submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição da liberdade do trabalhador. A nova regra reduz os elementos que indicam o trabalho escravo, de forma que a jornada excessiva ou a condição degradante só poderão ser comprovadas quando for constatada a restrição de liberdade do trabalhador, eliminando os outros elementos dispostos na legislação.
 
Outro ponto preocupante previsto na norma é a eliminação da servidão por dívida, também prevista no Código Penal. A partir da publicação, a empresa só poderá ser autuada pelo crime quando houver uso de coação, cerceamento do uso de meios de transporte, isolamento geográfico, segurança armada para reter o trabalhador e confisco de documentos pessoais.
 
Segundo os procuradores que assinam a recomendação conjunta, a nova portaria dificulta a persecução penal de empresas que cometem o crime e representa um grave retrocesso no combate ao trabalho escravo.
 
 

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