Justiça determina psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas de Itamarati
Manaus/AM - A Justiça do Amazonas acolheu pedido do Ministério Público do Estado (MPAM) e determinou que o Governo do Amazonas implemente serviços de psicologia e assistência social nas escolas públicas estaduais do município de Itamarati. A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca local em 14 de maio, atende ao que estabelece a Lei Federal nº 13.935/2019, que trata da presença de equipes multiprofissionais nas instituições de ensino.
O Estado terá o prazo de 30 dias para apresentar um plano de ação com prazos e meios para a contratação dos profissionais. Caso não cumpra a determinação, poderá ser multado em R$ 2 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil. A ação civil pública teve origem em notícia de fato instaurada pela 59ª Promotoria de Justiça de Manaus e, depois, encaminhada à Promotoria de Itamarati.
De acordo com o promotor Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pelo caso, a medida reafirma a importância da atuação do MP na defesa dos direitos fundamentais da infância e juventude. Ele destacou que a presença desses profissionais é essencial para o bem-estar emocional dos alunos, a mediação de conflitos, o combate à evasão escolar e o atendimento a estudantes em situação de vulnerabilidade.
A sentença também aponta que a omissão do Estado em cumprir a lei representa violação da Constituição. O juiz destacou que alegações como ausência de concurso público ou limitações orçamentárias não isentam o ente estadual de cumprir a obrigação legal. O MPAM continuará acompanhando o caso para garantir a efetivação do direito à educação integral e acolhedora no interior do Amazonas.
Fonte: Amazonas Direito
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