Justiça concede salário-maternidade a mãe após parto de natimorto no Amazonas

Manaus/AM - Uma agricultora do município de Humaitá, no interior do Amazonas, teve reconhecido na Justiça o direito ao salário-maternidade, mesmo após o nascimento de sua filha já sem vida. A decisão foi proferida no último dia 5 de maio pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 2ª Vara da Comarca local. O caso chegou ao Judiciário após a ausência de resposta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que não analisou o pedido apresentado pela trabalhadora dois anos após o parto, ocorrido em 12 de maio de 2022.
Na ação, a mulher relatou que sempre exerceu atividades rurais em regime de economia familiar, cultivando produtos como macaxeira, castanha e açaí na comunidade Muanense. Mesmo após se casar em 2019, ela manteve sua rotina no campo. A agricultora apresentou diversos documentos que comprovaram o vínculo com o meio rural, incluindo certidão de natimorto, recibos de insumos agrícolas, contrato de comodato de terra e declarações emitidas por órgãos como o INCRA e o IDAM.
Segundo o juiz, as provas demonstraram que a autora atuava de forma contínua no meio rural, cumprindo o tempo mínimo exigido por lei para ser considerada segurada especial. Ele ressaltou ainda que, de acordo com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o parto – mesmo quando se trata de natimorto – é suficiente para gerar o direito ao salário-maternidade. “A atividade rural era essencial para a subsistência dela e da família”, frisou o magistrado na sentença.
Com a decisão, o benefício deverá ser implantado pelo INSS no prazo de até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 20 dias. Além disso, o órgão foi condenado a pagar as parcelas retroativas desde a data do parto, acrescidas de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios. O processo tramita sob o número 0606326-91.2024.8.04.4400.
Fonte: Amazonas Direito

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