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Homem que espancou filho de 1 ano até a morte em Autazes é condenado

Por Portal Do Holanda

17/04/2024 17h31 — em
Amazonas


Foto ilustrativa: Divulgação / Pixabay

Manaus/AM - Rafael Cascais Coelho foi condenado a 32 anos de prisão em regime inicial fechado, por espancar até a morte o próprio filho, de 1 ano, no dia 15 de novembro de 2017, na área rural de Autazes, no Amazonas.

De acordo com o TJAM, a condenação é por homicídio duplamente qualificado. Rafael foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio qualificado (praticado por motivo torpe e mediante uso de tortura ou outro meio cruel). Em Plenário, durante a sessão de julgamento, o MPE/AM pediu a condenação do réu nos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, sustentou como tese defensiva a condenação do réu, porém, pelo crime de homicídio simples, sem as qualificadoras.

Após os debates entre defesa e acusação, em Plenário, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, condenar o réu nas penas do crime de homicídio qualificado por meio cruel, com aumento de pena por ter sido praticado em desfavor de menor de 14 anos.

Ao fazer a dosimetria da pena, na parte em que analisou atenuantes e agravantes, a magistrada Danielle Monteiro Fernandes Augusto registrou: “Inexistem atenuantes, mas reconheço duas circunstâncias agravantes previstas no artigo 61, inciso II, alíneas “c” e “e” (do Código Penal), respectivamente pelo fato do crime ter sido cometido mediante recurso que tornou impossível a defesa do ofendido, bem como por ter sido praticado contra descendente”.

Rafael está foragido e foi julgado à revelia. Na sentença condenatória, a magistrada determinou que ele iniciasse o cumprimento provisório da pena, mas em razão da fuga, o mandado de prisão expedido pela magistrada desde o dia 31 de agosto de 2022 - ainda durante a fase de instrução processual - continua em aberto.

Da sentença, cabe apelação.

O crime - Segundo a denúncia do MP, na manhã do dia 15 de novembro de 2017, na zona rural de Autazes, Rafael Cascais, descrito por testemunhas como agressivo e ciumento, durante um ataque de fúria conduziu o filho até o curral da fazenda onde trabalhava. No local, segurou a criança pelos braços e pernas e a jogou com violência no chão, repetindo o ato por duas vezes e cessando somente com a chegada da mãe da criança - que fazia aniversário naquele dia - que tentou socorrer o filho.

Conforme os autos, ao ser socorrida, a criança aparentava estar com o pescoço quebrado. A genitora, então, exigiu que Rafael a levasse com o menino até o outro lado do rio para que pudesse se dirigir até um hospital. No entanto, ao chegar à outra margem do rio foi abandonada por Rafael, e precisou conseguir uma carona para chegar até a unidade médica. A criança, todavia, já estava sem vida. Na declaração de óbito constante do processo, a causa da morte da criança foi "politrauma" e "traumatismo cranioencefálico". Testemunhas relataram que o menino vivia com hematomas no rosto e pescoço.


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