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Carteira da Pessoa com Deficiência tem que sair do papel, cobra deputado

Por Portal Do Holanda

22/07/2020 9h10 — em
Amazonas



Manaus/AM - O presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Álvaro Campelo (Progressistas), voltou a cobrar a implementação da lei 5.106/20, de sua autoria, que cria a Carteira da Pessoa com Deficiência no estado do Amazonas.

O parlamentar lembra que a lei busca assegurar e consolidar direitos das PCDs. “Quero mais uma vez, fazer um apelo público ao Governo, em nome da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejusc), para seja implementada de fato essa Lei, sancionada no dia 14 de janeiro deste ano. Nós precisamos diminuir o abismo social e a burocracia no atendimento, quando se trata das pessoas com deficiência", destacou Campelo.

Dados atuais dizem que no Brasil existem 6,7 % de pessoas que têm algum tipo de deficiência física, motora, mental, intelectual ou sensorial. Aplicado este percentual ao Amazonas, estima-se que quase 300 mil pessoas possuam algum tipo de deficiência, o que torna ainda mais necessária a efetivação de políticas públicas voltadas às PCDs.

Como funciona

De acordo com a proposta, a carteira será expedida, sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado, ou seu representante legal, acompanhado de laudo médico, confirmando o diagnóstico da doença.

Com o documento, a pessoa terá assegurada, por exemplo, a prioridade de atendimento em órgãos públicos e privados e no transporte público intermunicipal, rodoviário, fluvial ou aéreo, além de inúmeros outros benefícios.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Aleam, Carteira PCD, lei 5.106/20, Lei não pega, Pessoa com Deficiência, Amazonas

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