Compartilhe este texto

TCU fará pente-fino em documentos do BC sobre liquidação do Master após considerar primeira resposta insuficiente

Por Reuters

05/01/2026 14h46 — em
Política



Por Ricardo Brito e Marcela Ayres

BRASÍLIA, 5 Jan (Reuters) - O Tribunal de Contas da União (TCU) quer mais informações sobre a liquidação extrajudicial do Banco Master e determinou uma inspeção sobre documentos do Banco Central para examinar o processo que levou à adoção da medida, segundo despacho do ministro relator Jhonatan de Jesus, que considerou uma nota técnica do BC enviada anteriormente ao órgão insuficiente.

Na determinação, o relator disse que, "diante do risco de prática de atos potencialmente irreversíveis", não se descarta a apreciação de uma "providência cautelar" em relação ao BC para preservar o valor da massa liquidanda.

Em tese, uma medida cautelar poderia impedir o BC de vender bens do Master no processo de liquidação. Essa decisão monocrática posteriormente teria de passar por deliberação do plenário do TCU na sessão seguinte ao eventual despacho do relator.

No documento, Jesus assinalou que a primeira resposta do BC apresentou uma cronologia dos fatos, mas não foi acompanhada do conjunto de documentos internos necessários para permitir a verificação objetiva das justificativas apresentadas.

Entre outros pontos, o ministro do TCU disse ser necessário observar em que medida houve divergência entre diretores do BC quanto à liquidação do Master ou enfrentamento do problema de liquidez da instituição via solução de mercado.

Ele também pontuou que uma proposta de compra do Master fora apresentada na véspera da liquidação, e com relação a ela, era necessário apurar se houve por parte do BC "avaliação prudencial completa, tempestiva e formalmente motivada, ou se o seu tratamento pode ter sido influenciado por contexto temporal sensível marcado por fatos supervenientes de natureza criminal".

"Nessa linha, impõe-se verificar, com base em documentação primária e com rastreabilidade suficiente, a adequada segregação entre fatores exógenos ao processo decisório e o dever de exame técnico das soluções de mercado apresentadas, com reconstrução de prazos, exigências, instâncias envolvidas, manifestações produzidas e fundamentos determinantes", escreveu Jesus no despacho.

Procurados, o BC e a defesa de Daniel Vorcaro, dono do Master, não responderam de imediato a pedido de comentário.

Ao TCU, segundo despacho do relator, o BC sustenta que a liquidação do Master foi resultado de um processo contínuo de supervisão e que intervenções externas amplas podem afetar a condução regular do regime especial.

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em 18 de novembro passado por "graves violações" às normas que regem o Sistema Financeiro Nacional e problemas de liquidez. No ‌mesmo dia, a Polícia Federal confirmou a prisão do dono do Banco Master no âmbito de uma operação para investigar suspeitas de crimes bilionários contra o SFN -- ele foi solto dias depois.

Na véspera da liquidação, o Master chegou a anunciar publicamente que seria comprado pela Fictor, num negócio que envolveria também um consórcio de investidores dos Emirados Árabes Unidos, antes de os documentos dessa eventual transação terem sido formalmente submetidos ao BC.

COMPETÊNCIA

Nesta segunda-feira, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, reafirmou que não paira dúvida sobre a competência do TCU para fiscalizar o BC.

"A fiscalização inclui a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão pública, sem prejuízo da autonomia técnica e decisória do Banco Central", ressaltou.

Já o relator, em seu despacho, disse que o objetivo não é reavaliar o mérito prudencial da decisão da autoridade monetária, mas verificar a regularidade do processo decisório, incluindo a motivação formal e a observância de princípios como legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, diante do potencial impacto sistêmico da liquidação.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Política

+ Política