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Quando o repórter fica invisível

Nos últimos dias, as matérias no Portal do Holanda deixaram de ter o nome do autor. No lugar, apenas o “Por Portal do Holanda”. A coluna questionou o diretor geral, Raimundo de Holanda. Afinal, a assinatura é muito importante para o profissional que se empenhou na captação da notícia, “gastou os miolos” para construir um bom relato e por isso deve ter o seu nome conhecido. Até para o seu trabalho avaliado pelo leitor. Igualzinho acontece em relação ao autor de qualquer obra. A resposta do Holanda esclareceu o sumiço das assinaturas que ocorreu, basicamente, por duas situações. Porém, ele garantiu, voltarão em matérias especiais. 

Conforme o diretor-geral, os repórteres não gostam muito de colocar o nome em matérias da área policial, matérias curtas, relatando fatos corriqueiros do dia a dia.  “Matérias pequenas, às vezes com poucas informações, eles preferem não assinar, porque pode comprometer o nome deles. Quando é matéria especial, eles fazem questão de assinar”, explicou.  Um outro motivo é de ordem técnica e diz respeito a agências de notícias.  Quando vinha notícia das agências para a primeira página (com destaque), acabava aparecendo o nome do repórter que a “puxava”. “Isso criava um problema, porque a matéria não foi criada por ele, mas pelas agências e as agências já estavam reclamando. Por isso retiramos as assinaturas e estamos estudando uma forma de voltar as assinaturas, mas somente em matérias especiais”, informou. 

Depois desse esclarecimento, continuemos com o mesmo assunto. Na rotina das redações, não é raro editor “esquecer” o nome de repórter. Justificativas não faltam: a matéria estava tão mal feita que foi preciso reescrever quase tudo; a parte mais importante da notícia estava no final do texto (pecado mortal na reportagem) e por aí vai. Peço licença para “voltar” um pouco ao meu tempo de repórter iniciante/foca, para confessar: é uma dolorosa decepção não ler o seu nome num texto que, para você, parecia ótimo! E, ao mesmo tempo, verificar o tratamento inverso dado aos fotógrafos: em todo e qualquer retrato, lá estava o nome deles. Sim, eles têm direitos autorais, garantido na Constituição. 

De fato, a lei 9.610/98 consolidou a legislação sobre direitos do fotógrafo. O artigo 79, em seu parágrafo 1º, determina: se alguém quiser utilizar fotos tiradas por outra pessoa, “deve indicar, de forma clara, o nome do autor”. A informação pode ser encontrada na internet, onde também é esclarecido: vale para foto ou ilustração. Inegável, especialmente para o jornalismo, que imagem e texto formam um casal perfeito. Um não pode existir sem o outro. Ou, é bem melhor quando os dois ficam juntos. Mesmo que um deles seja melhor de marketing: “Uma imagem vale por mil palavras”. Quem nunca ouviu esse “brado de guerra”?

 Então, cabe à turma da escrita, usando apenas palavras, levar o leitor a “enxergar” os fatos descritos (pode lembrar de um livro de 500 páginas, sem nenhum desenho). E esperar seu nome escrito no início da matéria.

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