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CRIAR LEI É TAMBÉM FUNÇÃO DO PARLAMENTAR

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Fiscalizar ações do Executivo, avaliar propostas do Poder Judiciário, Tribunal de Contas, do Ministério Público, apresentar projetos de lei e emendas à Constituição, são algumas das funções de parlamentares, que representam o Poder Legislativo. Uma nova lei pode alterar a vida da população: graças a um projeto da Emenda Constitucional 9, do senador Nelson Carneiro, o divórcio chegou ao Brasil. A proposta gerou muita polêmica, enfrentou grande resistência (principalmente do segmento religioso), mas acabou aprovada em 28 de junho de 1977. A chamada Lei Nelson Carneiro (6.515/77) foi sancionada pelo então presidente-militar Ernesto Geisel, em 26 de dezembro de 1977. E assim, “o que Deus uniu o homem não separa” ficou, legalmente, no passado. 

Aqui no Amazonas, uma lei que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAP+, em vigor desde outubro do ano passado, foi contestada e está sob análise no STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Gilmar Mendes já pediu explicações da Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas). Na segunda-feira 22, Gilmar Mendes, que considera o assunto “complexo e relevante”, deu um prazo de dez dias para a manifestação da Casa. A lei é de autoria do deputado Delegado Péricles (PL). Seu argumento: a intenção é proteger crianças e adolescentes, uma vez que o evento tem “imagens de nudez”, “simulações de atos sexuais” e até “consumo exagerado de bebidas”. 

Se o prazo for cumprido, a Aleam responderá ao ministro nos primeiros dias de fevereiro. Enquanto isso, o mesmo deputado conseguiu aprovação de uma outra lei que também desperta a atenção. De acordo com a Lei 6.746/2023, publicada no Diário Oficial no dia 10 de janeiro, motorista de aplicativo tem o dever de, em situação de vulnerabilidade e incapacidade do passageiro,  encaminhá-lo  à autoridade policial ou a uma entidade de saúde. Conforme explicou, a lei tem como base o caso de uma jovem, de Belo Horizonte, estuprada depois que um motorista de aplicativa a deixou na calçada (ela estava desacordada). E o objetivo é evitar casos de estupro contra mulheres.  De acordo com o texto, quem não cumprir a lei pagará multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. Valor dobrado, em caso de reincidência. O governo definirá as regras para o cumprimento da lei.

Em matéria sob o título “Lei obriga motorista de aplicativo a ser responsável por passageiro bêbado”, publicada na quinta-feira 25, o portal Amazonas Atual ouviu a opinião de um motorista de 42 anos, que considera a lei “um peso excessivo de responsabilidade para os trabalhadores”.  E completou: “Nós já lidamos com diversas preocupações. Estamos constantemente expostos à insegurança nas ruas da cidade. Mesmo que a ideia da lei seja boa na teoria, tenho dúvidas sobre como isso seria viável na prática. Eu tento desempenhar meu papel em ajudar os outros sempre que possível, mas às vezes isso não é possível”. 

Além de argumentar que a lei é também para evitar casos de estupro contra mulheres, o deputado cita o artigo 3º da Constituição Federal, que expõe ser “dever de toda a sociedade prestar auxílio aos fracos e desamparados, ainda que esse desejo possa inexistir no íntimo de alguns ou muitos cidadãos”. É o que se pode ler no site da Aleam. Até aqui, diga-se, não surgiu nenhum “movimento” contra a lei. O tempo mostrará sua eficácia ou impacto na rotina de motoristas de aplicativo e a sua importância para a sociedade. Por outro lado, os deputados já aprovaram projetos como o “Dia Estadual do Compromisso com a Criança, Adolescente e a Educação no Estado do Amazonas”; “Dia Estadual do Conservadorismo no Amazonas”; “Lei de Recompensa” e “Dia da Resposta Histórica contra o Racismo no Futebol”. 

É importante relembrar que toda a produção dos deputados é divulgada no site da Aleam. A Coluna costuma sugerir pautas à Redação deste portal, no sentido de acompanhar mais o trabalho dos representantes do povo amazonense. Em novembro de 2023, o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção pediu ao Ministério Público para fiscalizar uso de recursos públicos destinados a Escolas de Samba de Manaus. O Comitê alegou ter recebido informações sobre homenagens a políticos e seus parentes, sugerindo que esse fato poderia causar desequilíbrio no processo eleitoral (assunto comentado na Coluna publicada no dia 23 daquele mês, quando mencionou nomes de políticos que seriam homenageados no Carnaval de 2024). 

Agora que o Carnaval está chegando e as Escolas de Samba se preparam para desfilar, haverá ou não perigo de “desequilíbrio no processo eleitoral” de outubro deste ano, conforme temia o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção? 

P.S. 
Neste domingo 28, o Estadão publica reportagem sobre gastos de deputados estaduais de São Paulo, para fazer divulgação de seus mandatos, usando dinheiro público. Título da matéria: “Gasto de deputados da Alesp com autopromoção mais do que dobra em 2023 e passa de R$ 3 milhões”.

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