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Tjam vê vício em julgamento de empresário e anula

Por Portal Do Holanda

22/05/2010 4h39 — em
Amazonas



 Com base no princípio da “dignidade da justiça”, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou o julgamento que absolveu, em 22 de outubro de 2009, o empresário Jheferson Kennedy da Silva Moraes(foto), um dos donos do Café do Norte. Os desembargadores entenderam que a ausência de testemunhas de acusação e o papel dúbio do Ministério Público, influíram no resultado do julgamento e que a sua nulidade era flagrante.

Jheferson da Silva Moraes, que é filho do empresário Cícero Brasiliano, dono Café do Norte, matou com um tiro o técnico em eletrônica, Mário Jorge Alves Amâncio, no dia 22 de outubro de 2007, durante a realização da Feira Agropecuária. O crime foi presenciado por inúmeras testemunhas. Jhefferson foi flagranteado ,mas sua prisão foi revogada pelo juiz Hugo Levi.

Os promotores que atuararam no caso, David Jerônimo e Walber Nascimento, foram denunciados pela mãe da vitima, Maria Regina Alves, ao Conselho Nacional do Ministério Público. David está atuando no caso do empresário Leandro Guerreiro, que matou o policial Raylen Caldas Gomes, na manhã do dia 2 de dezembro do ano passado. Foi com base num parecer do promotor que o juiz Hugo Levi indeferiu solicitação de prisão preventiva do empresário, feita pelo delegado Arlindo Almeida, em janeiro deste ano.

O primeiro promotor a atuar no caso envolvendo o sócio do Café do Norte foi Francisco Cruz, que denunciou o criminoso, mas Cruz foi promovido a procurador e seu substituto, Walber Nascimento, mudou o rumo do julgamento. Ele disse que a denúncia não merecia acolhimento porquanto ausentes os requisitos para a pronúncia do acusado e por entender que ao fim da instrução criminal não restou provada a autoria do fato delituoso.

Walber em seguida foi substituído por David Jerônimo,que adotou a tese do colega. Mesmo assim, o juiz Hugo Levi decidiu levar o empresário a julgamento, mas a acusação alegou que Ministério Puúblico e juiz dificultaram a sua atuação e impediam que testemunhas fossem arroladas.

 

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