TJam reduz indenização de dano moral em mais de 70%
O empresário Djalma de Souza Castelo Branco conseguiu reduzir o pagamento de indenização por danos moral, no valor de R$$ 150 mil para R$ 31.100 ao desembargador aposentado Hosannah Florêncio de Menezes.
O voto do desembargador Wellington José de Araújo, acompanhado da desembargadora Maria Graças Pessôa Figueiredo, venceu o divergente da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, que mantinha a decisão da juíza Melissa Sanches Silva da Rosa, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que condenou em outubro do ano passado Djalma a pagar R$ 150 mil a Hosannah.
Entenda o caso
Hosannah Florêncio foi a Justiça contra Djalma Castelo Branco porque o empresário representou contra ele no Ministério Público Federal, por suposto crime de divergências em documentação militar, referente a grafia do nome e filiação.
De acordo com o Hosannah, Ministério Público, depois da apuração julgou improcedente a denúncia, determinou o arquivamento dos autos e ainda a abertura de inquérito policial por denunciação caluniosa contra o empresário, que insatisfeito fez a mesma denúncia ao STJ.
Os autos do processo de dano moral tramitaram na 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, onde Hosannah Florêncio pediu a importância de R$ 300 mil do empresário.
Dia 5 de outubro do ano passado a juíza Melissa Sanches Silva da Rosa julgou procedente a ação e condenou o empresário a pagar R$ 150 mil e mais 20% de honorários advocatícios.

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