TCE vai multar quem atrasar entrega de contas
O gestor público estadual ou municipal que atrasar o envio de balancetes mensais ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas será multado. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira em sessão administrativa, após aprovação pelo colegiado de conselheiros de projeto apresentado pelo presidente do TCE, Érico Desterro.
O texto aprovado altera o artigo 4 da resolução no 07/2002 (que disciplina o encaminhamento de balancetes orçamentários e contábeis, padronizando a sanção ao gestor inadimplente) e modifica o regimento interno do TCE em relação à multa pelo atraso.
Antes do novo texto, que passa a valer a partir e sua publicação no Diário Eletrônico do TCE, os conselheiros divergiam em relação à aplicação de multa. Uns aplicavam e outros entendiam que não cabia sanção mensal, mas somente pela não entrega.
Conforme a mudança, ao atrasar o envio de balancetes, balanços, informações, demonstrativos contábeis ou quaisquer outros documentos solicitados pelo TCE, o gestor será automaticamente penalizado. Anteriormente, ele era notificado para depois ser penalizado.
A partir do novo entendimento, o TCE multa o inadimplente, notifica-o e faculta-lhe o direito de se explicar à Corte sobre a inobservância dos prazos legais ou regulamentares. Ao relator do processo, caberá acolher ou não o direito de defesa.
A decisão sobre possível suspensão de multa será avaliada em sessão ordinária do Pleno.
Para o presidente do TCE, Érico Desterro, “o gestor tem obrigação de prestar contas no prazo certo e de encaminhar dados mensais à Corte. “Infelizmente, alguns aspectos só funcionam se o discurso for endurecido. O que não pode, seguramente, é o gestor ignorar o Tribunal, não cumprindo o seu dever que é de informar como o dinheiro público está sendo gerido”, finalizou.

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