Suhab coloca em dúvida propriedade de imóvel e recorre ao TJam para não indenizar Vânia Tadros
A Suhab recorreu da decisão do juiz Anselmo Queiroz Chixaro, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que determina o pagamento de R$ 71 mil, a título de danos, causados a professora Vânia Tadros, que teria um imóvel, supostamente de sua propriedade, invadido pelas obras do Prosamim. A Suhab alega que as cópias da escritura e certidão de registro de imóvel anexadas aos autos não provam o domínio da professor sobre o terreno. Vânia Tadros não apresentou, de acordo ainda com a Suhab, a cadeia dominial demonstrando a origem da aquisição, ou se sua suposta propriedade tem origem em título definitivo expedido pelo Estado do Amazonas.
Manaus - A Superintendência de Habitaçã (SUHAB), apelou ao Tribunal de Justiça do Amazonas para tentar se livrar de pagar uma indenização de R$ 71 mil a professora universitária Vânia Maria Tereza Novoa Tadros, esposa do empresário José Roberto Tadros, presidente da Federação do Comércio do Estado do Amazonas. Os autos foram distribuídos a Terceira Câmara Cível . O relator é o desembargador Aristóteles Lima Thury. Atuará como revisor o juiz convocado Airton Luís Correa Gentil.
A sentença foi proferida dia 14 de fevereiro do ano passado pelo juiz Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, onde Vânia Tadros ingressou com a ação alegando que teve um prejuízo de R$ 71 mil, segundo ela, causado pela Superintendência de Habitação do Amazonas, responsável pelo Programa de Saneamento Básico dos Igarapés de Manaus (Prosamim).
De acordo com a inicial de Vânia Tadros, as obras do Prosamim invadiram um imóvel seu, localizado na rua Duque de Caxias, Centro de Manaus, com a alegação de que ali seria construída uma avenida.
Na sua defesa, a Suhab alegou que as cópias da escritura e certidão de registro de imóvel anexadas aos autos não provam o domínio sobre o dito terreno, uma vez que Vânia Tadros não apresentou a cadeia dominial demonstrando a origem da aquisição, se sua suposta propriedade tem origem em título definitivo expedido pelo Estado do Amazonas.
Mas a tese da Suhab não prosperou. Segundo parecer da promotora Silvana Nobre, a professora Vânia Tadros demonstrou sim o domínio do imóvel, e ação deve ser julgada procedente e ser pago a indenização de danos.
O juiz Anselmo Chixaro, não convencido da tese da Superintendência de Habitação, acompanhou o parecer da promotora e condenoua Suhab, que agora está recorrendo da decisão.
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ASSUNTOS: Prosamim, sertanejo, suhab, Tiago Abravanel, Amazonas