STJ nega vaga para o Acre na série C
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, rejeitou novo pedido do Estado do Acre relativo à competência para julgar questões urgentes sobre uma vaga na Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol.
O ministro rejeitou o pedido de reconsideração de despacho apresentado pelo governo acreano. O Estado argumentava que a decisão da Paraíba afrontava a autoridade de decisão anterior do STJ. Porém o presidente do tribunal divergiu: “a decisão impugnada nada inovou que afrontasse a competência ou a autoridade do STJ; apenas previu sanções para a desobediência da decisão anteriormente prolatada.”
O Acre sustentava também que a competência da justiça paraibana só estaria estabelecida após a reunião dos processos em trâmite no próprio Acre, na Paraíba e em Tocantins. Mas o ministro Pargendler considerou tal fato irrelevante. “Nada importa que os processos ainda não tenham sido reunidos; só o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Campina Grande (PB) pode decidir em quaisquer deles”, esclareceu.
Decisões provisórias
O Estado nortista ainda argumentava que o STJ atribui competência apenas provisória ao juízo nordestino. Para o Acre, a Justiça paraibana estaria extrapolando esse caráter temporário ao emitir decisões irreversíveis, capazes de afastar definitivamente o Rio Branco Football Club da competição, em “arriscada, imprevisível e não autorizada antecipação da deliberação do relator” do conflito, o ministro Marco Buzzi.

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