Resultado do concurso da Semsa não poderá ser homologado, decide justiça
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02/07/2012 16h23 — em Manaus
O Juiz de Direito Lafayette Carneiro Vieira Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Manaus, deferiu parcialmente na última sexta-feira, a liminar contida em ação proposta pelo Ministério Público do Amazonas com o objetivo de anular o concurso público da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), realizado em Manaus nos dias 20 e 27 de maio, e 3 de junho pela Cetro Concursos. O Juiz determina que o Município e a Cetro Concursos se abstenham de proceder a homologação dos resultados do certame regido pelos Editais 007/2012 e 008/2012, que serviriam para o preenchimento dos cargos de Especialista em Saúde - Médicos, Especialista em Saúde - nível superior, e Assistente em Saúde - níveis fundamental, médio e médio técnico.


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