Recofarma consegue liberar certidão de débito
Manaus - (Portal do Holanda) - A Fazenda Nacional ingressou com embargos de declaração no Tribunal Regional Federal da Primeira Região para mudar a decisão da 3ª Vara Federal, que determinou a expedição de certidão negativa de débito à Recofarma, Industria do Amazonas Ltda, mas não teve sucesso. Os desembargadores acompanharam em unanimidade o relator da matéria, Reynaldo Fonsesa, da Quarta seção, que rejeitou o recurso.
Fonsesa acompanhou o parecer do procurador da República, Franklin Rodrigues da Costa, que entendeu “não ser cabível a rescisão do julgado, quando se observa apenas a inconformidade da parte com a interpretação dada aos fatos e com a apreciação das provas".
De acordo com o relator da matéria, não há irregularidade a ser sanada, eis que a decisão embargada manifestou-se de modo claro e objetivo, quando determinou a emissão da certidão.
ASSUNTOS: Recofarma, Amazonas