MPF intervém e juíza revoga reintegração de posse no Tarumã
A juíza da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim, revogou o Mandado de Reintegração de Posse contra os ocupantes de área localizada no Tarumã, Zona Oeste de Manaus. O cumprimento do mandado estava marcado para esta quarta-feira, dia 14. A juíza explicou que a decisão foi motivada pelo surgimento de novos documentos que foram encaminhados somente nesta terça-feira à 6ª Vara Cível, pela Defensoria Pública da União, Ministério Público da União e 3ª Vara Federal, a fim de serem incluídos nos autos.
“A Defensoria Pública da União argumentou que a área, objeto da lide, está ocupada por comunidades indígenas. Na 3ª Vara Federal tramita uma ação civil pública, movida pelo Município de Manaus, na qual foi indeferido o pedido de liminar para desocupação da área. É preciso ressaltar que essas informações não constavam no processo que estava sendo analisado pela Justiça Estadual, portanto, os procedimentos legais e cabíveis foram rigorosamente obedecidos. A decisão, com base no que constava nos autos, foi a correta. Entretanto, diante desses novos elementos trazidos aos autos pelos órgãos federais, constato que a questão envolve eventual direito indígena, o que remete à competência da Justiça Federal”, explicou a magistrada.
“Em função disso, declino da competência em favor do juízo da 3ª Vara Federal da seção Judiciária do Amazonas, onde tramita a ação civil pública nº 7794-27.2011.4.01.32.00 e revogo o Mandado de Reintegração de Posse”, informa a juíza em sua decisão.
A área em questão fica localizada na rua Beija-Flor Vermelho, s/n, Estrada do Tarumã, KM 07, Ponta Negra, antiga avenida 1, estrada AM 450, conhecida como loteamento Paraíso Tropical. O Espólio de Mervyn Lowe, representado por sua inventariante Evanilde Reinaldo Sales, que propôs a ação de reintegração de posse com pedido de liminar contra os ocupantes da área.
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