Justiça Federal manda jornalista devolver dinheiro que recebia do Incra sem trabalhar
O jornalista Agnaldo Oliveira perdeu os direitos politicos e está proibido de contratar com a administração pública peloprazo de 5 anos. Ele ainda terá que devolver todo o dinheiro recebido, sem trabalhar, do Incra no Amazonas. A sentença é da juiza Maria Lúcia Gomes de Souza, da 3ª Vara Federal.
O jornalista Agnaldo Oliveira foi condenado pela juíza Maria Lúcia Gomes de Souza, da 3ª Vara Federal, por crime de improbidade administrativa e terá de devolver ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), onde era lotado na assessoria de imprensa, um terço das remunerações percebidas, atualizado monetariamente.
Agnaldo ainda pagará multa ao Incra, perderá os direitos políticos por quatro anos e também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios,incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal, depois de constatar que Agnaldo não dava expediente no Incra. De acordo com a denúncia, o jornalista no horário de trabalha no Instituto, estava trabalhando na TV Amazonas, como repórter.
Agnaldo ingressou no Incra em janeiro de 1995, depois de ser aprovado em concurso público para o cargo de assistente administrativo. Em março de 2006, passou a exercer a função de técnico em comunicação social, fazendo jus a jornada especial de trabalho de 5 horas.
Mas a juíza Maria Lúcia diz na sentença que nas folhas de ponto eletrônico da TV Amazonas consta que Agnaldo cumpria na televisão expediente de 8 horas diárias e não tinha como cumprir jornada no Incra, em expediente de 5 horas.
Maria Lúcia,afirma ainda que o jornalista percebia renumeração integral, sem a devida contraprestação de trabalho, caracterizando o enriquecimento ilícito e conseqüência ao dano ao erário.

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