Justiça Federal manda Caixa indenizar cliente que esperou três horas na fila
Antônio Júnior Nunes Queiroz, cliente da Caixa Econômica Federal (CEF), ganhou indenização de 700 reais por dano moral por ter esperado cerca de três horas na fila para ser atendido em uma agência de Manaus. Antônio queria R$ 24, 9 mil, mas em audiência de conciliação com aceitou a oferta da Caixa.O patrono da ação foi o advogado Eliezer Leão Gonzalez.
Antônio deu entrada em sua ação em abril do corrente ano, sendo a audiência realizada em agosto, apenas quatro meses após o seu início, oportunidade na qual firmou acordo com o banco público para receber a indenização pelos danos morais sofridos. O acordo firmado foi analisado e homologado por sentença pelo juiz.
Segundo a Lei Municipal nº 167, de 13 de setembro de 2005, o tempo hábil para atendimento em concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito é de: 15 minutos em dias normais, 20 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e 25 minutos nos dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma.
A lei determina ainda que esses estabelecimentos coloquem pessoal suficiente à disposição dos usuários, de forma a oferecer um tratamento digno e profissional aos seus clientes.
Da sentença judicial proferida não cabe recurso.
Processo eletrônico nº 7184-25.2012.4.01.3200.

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