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Juiz terá que explicar superpoderes

Por Portal Do Holanda

19/11/2011 17h53 — em
Amazonas




O juiz Mauro Antony terá 48 horas para dar explicações ao desembargador Rafael Romano, da Segunda Câmara  Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas,  a respeito dos mandados de busca, apreensão e prisão expedidos  na"Operação Tentáculo", desencadeada pela Polícia Civil no último dia 4.

O desembargador, relator do habeas corpus em favor de Jhnoson Alves Barbosa, o "Playboy", preso na operação, negou a liminar para o acusado de tráfico, mas pediu informações ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador João Simões, a respeito de uma portaria do ex-presidente do TJ, Domingos Jorge Chalub, que deu poderes a Mauro Antony  para atuar como juiz de combate ao crime organizado no Amazonas.

A portaria, assinada ano passado por Chalub, é questionada pelo advogado Christhian Naranjo, que pede a anulação da mesma ao Tribunal de Justiça, o que invalidaria todas as operações realizadas pela Polícia Civil, desde o ano passado.


 Decisão do Relator - Negando Liminar

"Posto isso, considerando que a liminar é uma medida extrema e, não demonstrado de plano tal excepcionalidade, indefiro-a. Por oportuno, notifique-se o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para que preste informações que entenda ser cabíveis. Na mesma oportunidade, notifique-se o Dr. Mauro Moraes Antony, Juiz Titular da 2.ª V.E.C.U.T.E., para que preste informações pormenorizadas sobre o pedido constante na exordial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, consoante estabelece o Ofício Circular nº 143/2009 ? STXP/CGJ c/c Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Caso a autoridade tida coatora deixe de prestar as informações, desde já determino a reiteração do ofício por uma única vez em igual prazo, se tal providência for requerida pelo Ministério Público, sob pena de comunicação do descaso com o writ junto à Corregedoria Geral de Justiça, para providências cabíveis. Após, dê-se vista ao Graduado Órgão Ministerial para que exare parecer, no prazo de 2 (dois) dias. À Secretaria para as providências cabíveis.

 

Rafael de Araújo Romano

Desembargador"

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