Desembargador dá lição em advogado que deixou de anexar cópias do processo em pedido de habeas corpus
O desembargador Djalma Martins da Costa, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao negar habeas corpus a Wellington Sousa Costa, o “Pezão”, resolveu questionar a petição do advogado do réu. Ao se referir ao fato de o defensor do acusado de homicídio justificar que não havia anexado cópias dos autos por este ser digital", o desembargador recorda que “apesar da evolução da virtualidade processual, as peculiaridades do processamento e da formação do writ em questão não foram alteradas".
Djalma vai mais além, afirmando que “nunca é demasiado lembrar que, neste tipo de ação constitucional, é do impetrante o ônus da prova e, considerando a via especial, deve ser pré-constituída, sob pena de impossibilidade de apreciação do pedido”.
Entenda o caso
Wellington Sousa Costa, o “Pezão”, é acusado de participar da execução em que foi vítima Ednaldo de Oliveira Tavares, vulgo"Edinho", crime ocorrido no dia 3 de dezembro de 2011, às 13h30, na rua Tapauá, bairro Grande Vitória, Zona Leste de Manaus.
Em fevereiro deste ano, depois das investigações, a delegada Cristina Portugal, da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros, representou na 3ª Vara do Júri Popular, pela prisão preventiva de e de mais dois acusados, Luiz Fernando Brito Ramos e Wellington Vieira de Oliveira, o “Bombado”.

ASSUNTOS: desembargador Djalma Martins da Costa, o “Pezão”, Wellington Sousa Costa, Amazonas