Amazonas Energia sofre derrota para consumidor
Empresa suspende fornecimento de energia mesmo com a presença de comprovantes de que a dívida havia sido quitada. Agora teŕa que indizar cliente em R$ 7.704. A decisão é da juiza Maria do Socorro Silva.
A juíza Maria do Perpetuo Socorro da Silva, da 15ª Vara do Juizado Especial Cível, condenou a Amazonas Distribuidora de Energia a pagar R$ 7.704 de danos moral a Marcos de Souza Mota. A concessionária foi condenada depois que funcionários da empresa cortaram o fornecimento de energia da casa do cliente, localizada na rua 13, Alvorada II, Zona Centro-Oeste de Manaus.
De acordo com Marcos, funcionários da empresa chegaram a sua casa em 13 de junho de 2010 com ordem de corte, mas foi mostrado a eles que as contas da residência onde funciona uma lan house, estavam em dia. Mesmo assim os servidores subiram no poste e fizeram o corte.
Marcos voltou a tentar argumentar com os funcionários da Amazonas Energia, mas acabou sendo ameaçado: “vou dar-lhe umas porradas”. Ao pedir a identificação dos servidores, eles se negaram e ainda falaram palavras de baixo calão.
Pelo dano sofrido, Marcos de Souza pediu a indenização de R$ 20.400, mas a juíza Maria do Perpetuo Socorro deu provimento parcial, condenando a empresa a pagar R$ 7.704.
Veja também
ASSUNTOS: Amazonas Energia, corte de energia, indeniza, Manaus, Amazonas