Compartilhe este texto

Aluguel recebido e não declarado pode ser considerado lavagem de dinheiro

Por Portal Do Holanda

20/02/2012 8h38 — em
Justiça & Direito



O juiz federal Douglas Camarinha Gonzales recomenda a exclusão do artigo 1.º do projeto que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro. A nova redação prevê como lavagem todo ato que oculte proveito econômico decorrente de infração criminal. "Um investidor que recebe aluguel e não declara ao Fisco tais rendimentos, vindo a reaplicar esse dinheiro na construção comercial, formalmente pode ser acusado de lavagem", adverte Camarinha, da 6.ª Vara Criminal Federal de Lavagem de Capitais e Crimes Financeiros de São Paulo.

O projeto 3443/2008, aprovado pela Câmara, de volta ao Senado, traz importantes modificações na Lei 9613/98, que dispõe sobre sanções para o crime de lavagem de capitais, e divide juristas renomados, delegados federais e constitucionalistas.

Qualquer delito poderá ser classificado crime antecedente para caracterizar lavagem - desde que a ação produza ativos ilícitos. A lei em vigor limita o rol dos crimes antecedentes.

Advogados protestam sob alegação de que a lei os obrigará a revelar aos órgãos de controle e fiscalização a origem dos valores que recebem de seus clientes.

Policiais reclamam que o endurecimento da nova lei ficou para trás - no Senado, a pena máxima sugerida para acusados por lavagem era de 18 anos, na Câmara a sanção caiu para 10 anos.

Ponto controverso é que qualquer delito penal poderá ser classificado como crime antecedente para caracterizar a lavagem de dinheiro - desde que aquela ação delituosa produza ativos ilícitos.

 

AE

NULL

Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Justiça & Direito

+ Justiça & Direito