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Acrim sai em defesa de advogado e diz que decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas são conflitantes

Por Portal Do Holanda

19/08/2012 15h52 — em
Amazonas



O presidente da Associação dos Advogados Criminalistas, Christhian Naranjo, criticou a falta de padronização das decisões  do Tribunal de Justiça  do Amazonas  quanto ao procedimento do Habeas Corpus, o que, segundo ele, tem dado origem a decisões conflitantes, "com cada magistrado agindo da forma que entende cabível". No caso do habeas corpus impetrado em favor de  Wellington Sousa Costa, o “Pezão”, Naranjo diz que o magistrado poderia, se quisesse, ter agido de oficio" ante a comunicação de uma prisão  supostamente ilegal. 

O  presidente da Acrim  também criticou o Portal do Holanda, por ter utilizado a expressão"desembargador dá lição em advogado", na matéria onde  narra que    Djalma Martins resolveu  questionar a petição do defensor do réu, por  não haver anexado  cópias dos autos ao processo. Veja a nota da Associação dos Advogados Criminalistas do Amazonas:

 

Na condição de Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amazonas, não posso - e não vou - quedar inerte quanto à sua matéria com o nome "Desembargador dá lição em advogado que deixou de anexar cópias do processo em pedido de habeas corpus", uma vez sabedor das deficiências inerentes ao caso.

Inicialmente repudio a expressão "dá lição" usada em sua reportagem, primeiro por não entender no Despacho publicado que o Desembargador Relator do Habeas Corpus tenha tido esta intenção. Segundo, porque o colega advogado, como nenhum outro, não precisa de lição. Se de um lado os advogados "teriam" a obrigação de instruir os feitos, fazendo prova de suas alegações com a juntada de documentos, de outro, nada impediria a realização de diligência por parte do gabinete a fim de comprovar os fatos narrados na inicial. Agiria o Relator "de oficio" ante a comunicação de uma prisão ilegal, coletaria informações e decidiria.

A verdade é que a falta de padronização pelo próprio Tribunal de Justiça quanto ao procedimento do Habeas Corpus é o motivo que nos leva a tais situações. Válido observar que os magistrados também deixam de instruir Ofícios com documentos, respondendo a questionamento dos Desembargadores fazendo uso do mesmo argumento "os autos são digitais".

Conclui-se daí que nem um, nem outro está errado, nem advogado e nem magistrado, mas na verdade falta ajustar, definir o procedimento com esta nova ferramenta virtual. Enquanto isso não acontecer, enquanto o Regimento Interno do Tribunal de Justiça não for atualizado e ajustado às novas ferramentas tecnológicas, com a participação de todas as partes interessadas, teremos decisões conflitantes, com cada magistrado agindo da forma que entende cabível, onde o único prejudicado é o réu que está preso.

Mas infelizmente este não é o único ato formal que padece de cuidado. Cito pra você a necessidade de advogados precisarem requerer por escrito a "Defesa Oral" em sessão plenária para a defesa de Habeas Corpus onde já está habilitado. Ora, se já está habilitado desde o inicio do trâmite, por que a necessidade de requerer por escrito a defesa justamente na hora crucial, que é o julgamento do mérito do Habeas Corpus? Isto sem mencionar que em alguns casos há o indeferimento do pedido, o que configura claro e inaceitável cerceamento de defesa. Fazer a inscrição sim, mas submeter o Direito à ampla defesa ao deferimento ou não, é incabível, além de inconstitucional.

Outro problema ocorre quando do julgamentos das chamadas "extensões de benefício", que deveriam ser apensadas aos autos originários. Ante a falta de previsão regimental, os pedidos de extensão são julgados como ações autônomas implicando, rotineiramente, em decisões diversas sobre o mesmo tema.

Entre tantos ajustes, registre-se a indispensabilidade do advogado na administração da Justiça, esclarecendo, por oportuno, que sem o advogado não há esta Justiça.

Portanto, objetivando esclarecer e complementar a matéria indicada, pedimos a Vossa Senhoria que publique este esclarecimento com o mesmo destaque dado à matéria original.


Atenciosamente,


Christhian Naranjo
OAB/AM 4188
Presidente da ACRIM/AM
Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amazonas

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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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