Acrim sai em defesa de advogado e diz que decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas são conflitantes
O presidente da Associação dos Advogados Criminalistas, Christhian Naranjo, criticou a falta de padronização das decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas quanto ao procedimento do Habeas Corpus, o que, segundo ele, tem dado origem a decisões conflitantes, "com cada magistrado agindo da forma que entende cabível". No caso do habeas corpus impetrado em favor de Wellington Sousa Costa, o “Pezão”, Naranjo diz que o magistrado poderia, se quisesse, ter agido de oficio" ante a comunicação de uma prisão supostamente ilegal.
O presidente da Acrim também criticou o Portal do Holanda, por ter utilizado a expressão"desembargador dá lição em advogado", na matéria onde narra que Djalma Martins resolveu questionar a petição do defensor do réu, por não haver anexado cópias dos autos ao processo. Veja a nota da Associação dos Advogados Criminalistas do Amazonas:
Na condição de Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amazonas, não posso - e não vou - quedar inerte quanto à sua matéria com o nome "Desembargador dá lição em advogado que deixou de anexar cópias do processo em pedido de habeas corpus", uma vez sabedor das deficiências inerentes ao caso.
Inicialmente repudio a expressão "dá lição" usada em sua reportagem, primeiro por não entender no Despacho publicado que o Desembargador Relator do Habeas Corpus tenha tido esta intenção. Segundo, porque o colega advogado, como nenhum outro, não precisa de lição. Se de um lado os advogados "teriam" a obrigação de instruir os feitos, fazendo prova de suas alegações com a juntada de documentos, de outro, nada impediria a realização de diligência por parte do gabinete a fim de comprovar os fatos narrados na inicial. Agiria o Relator "de oficio" ante a comunicação de uma prisão ilegal, coletaria informações e decidiria.
A verdade é que a falta de padronização pelo próprio Tribunal de Justiça quanto ao procedimento do Habeas Corpus é o motivo que nos leva a tais situações. Válido observar que os magistrados também deixam de instruir Ofícios com documentos, respondendo a questionamento dos Desembargadores fazendo uso do mesmo argumento "os autos são digitais".
Conclui-se daí que nem um, nem outro está errado, nem advogado e nem magistrado, mas na verdade falta ajustar, definir o procedimento com esta nova ferramenta virtual. Enquanto isso não acontecer, enquanto o Regimento Interno do Tribunal de Justiça não for atualizado e ajustado às novas ferramentas tecnológicas, com a participação de todas as partes interessadas, teremos decisões conflitantes, com cada magistrado agindo da forma que entende cabível, onde o único prejudicado é o réu que está preso.
Mas infelizmente este não é o único ato formal que padece de cuidado. Cito pra você a necessidade de advogados precisarem requerer por escrito a "Defesa Oral" em sessão plenária para a defesa de Habeas Corpus onde já está habilitado. Ora, se já está habilitado desde o inicio do trâmite, por que a necessidade de requerer por escrito a defesa justamente na hora crucial, que é o julgamento do mérito do Habeas Corpus? Isto sem mencionar que em alguns casos há o indeferimento do pedido, o que configura claro e inaceitável cerceamento de defesa. Fazer a inscrição sim, mas submeter o Direito à ampla defesa ao deferimento ou não, é incabível, além de inconstitucional.
Outro problema ocorre quando do julgamentos das chamadas "extensões de benefício", que deveriam ser apensadas aos autos originários. Ante a falta de previsão regimental, os pedidos de extensão são julgados como ações autônomas implicando, rotineiramente, em decisões diversas sobre o mesmo tema.
Entre tantos ajustes, registre-se a indispensabilidade do advogado na administração da Justiça, esclarecendo, por oportuno, que sem o advogado não há esta Justiça.
Portanto, objetivando esclarecer e complementar a matéria indicada, pedimos a Vossa Senhoria que publique este esclarecimento com o mesmo destaque dado à matéria original.
Atenciosamente,
Christhian Naranjo
OAB/AM 4188
Presidente da ACRIM/AM
Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amazonas

ASSUNTOS: Amazonas, Justiça & Direito