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STF marca audiência de conciliação para decisão sobre IPI na Zona Franca de Manaus

STF marca audiência de conciliação para decisão sobre IPI na Zona Franca de Manaus
STF marca audiência de conciliação para decisão sobre IPI na Zona Franca de Manaus

Manaus/AM - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, marcou, para o próximo dia 3 de maio, uma audiência de conciliação entre o Estado do Amazonas e a União para uma tentativa de solução quanto aos efeitos negativos para a Zona Franca de Manaus (ZFM) do decreto que reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em todo o país.

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governador Wilson Lima, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), o ministro emitiu o despacho sobre a audiência hoje (28), após ter recebido, ontem (27), o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, o secretário estadual de Fazenda, Alex Del Giglio, e técnicos do Governo do Estado, que estiveram no STF para esclarecer sobre a importância da ZFM.

No despacho do ministro do STF, ele considera que a controvérsia que embasa a ADI está na constitucionalidade do decreto que “reduz a alíquota de IPI em relação aos produtos industrializados no território nacional, sem ressalvar os produtos baseados na Zona Franca de Manaus”.

A audiência de conciliação foi marcada para o dia 3 de maio, às 11h, no gabinete do ministro André Mendonça, em Brasília. Ele designou que devem participar da reunião representantes das Advocacias Públicas, Ministério da Economia e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).

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