O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidirá sobre o recebimento de denúncia apresentada pelo procurador-geral de Justiça contra o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, pela prática, em tese, das infrações penais tipificadas nos artigos 302 (Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor) e 303 (Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), da Lei nº 9.503/97 (Código de Transito Brasileiro), em combinação com art. 70, do Código Penal (Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade). O relator é o desembargador Rafael de Araújo Romano.
Outro processo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada por deputados estaduais e vereadores do município de Manaus em relação ao artigo 1º, inciso I, alíneas a e b da Lei Complementar Estadual nº 112/2012, que alterou o Código Tributário do Estado do Amazonas. Eles apontam que a mudança afronta o artigo 145, § 2º, inciso III da Constituição do Estado do Amazonas e requerem liminar para suspender os efeitos da majoração da alíquota dos produtos e serviços elencados na Lei Complementar Estadual nº 112/2012. A relatora é a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
