Manaus/AM - A Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) de Manaus, deverá atender crianças e adolescentes em situação de mendicância e de exploração para o trabalho. A decisão é da juíza Rebeca de Mendonça, titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Conforme a decisão, a Semasc deverá efetuar os encaminhamentos pertinentes perante a rede de proteção, inclusive, se houver necessidade, para fins de acolhimento em abrigos e inserção da família em programa de assistência social.
Caso a decisão não seja obedecida resultará em multa diária de R$ 5 mil, limitados a 30 dias de multa. O processo também busca pôr fim ao risco e garantir direitos básicos como saúde, educação, lazer, segurança, dentre outros, de inúmeras crianças e adolescentes que estão sendo utilizados por seus genitores, representantes legais ou terceiros para a mendicância nas ruas públicas, especialmente próximo aos semáforos da cidade.
Na decisão liminar proferida em agosto de 2019 a magistrada determinou que a Prefeitura procedesse ao levantamento sobre as crianças e adolescentes em situação de mendicância e exploração para o trabalho infantil em semáforos, praças e espaços público da capital.
Embora a Prefeitura de Manaus/Semasc tenha juntado aos autos documentos que confirmam abordagens e outras providências determinadas na decisão de agosto de 2019, a magistrada considera que há muito o que ser feito, "pois ainda é comum encontrar crianças e adolescentes nas principais vias da cidade pedindo esmola”, registrou a Juíza.
O MPE relatou ter recebido relatório do Conselho Tutelar da zona Centro-Sul da cidade, informando que muitas crianças estariam sendo exploradas por seus genitores em situação de trabalho infantil e mendicância nas principais vias da cidade, até mesmo acompanhados de seus genitores fazendo uso de substâncias ilícitas e bebidas alcoólicas, configurando que os direitos fundamentais estariam sendo violados pelos pais e responsáveis, razão pela qual requereu providências do requerido para interromper a situação de risco em que se encontram.

