Justiça determina tratamento a menino que ficou cego por tumor no cérebro em Manaus
Manaus/AM – Um menino, de 5 anos, ficou cego enquanto esperava por uma cirurgia para tratar um tumor no cérebro em Manaus. Por conta da gravidade, a Justiça determinou que o Governo do Amazonas transfira a criança para um centro de referência em neurocirurgia pediátrica oncológica, em rede pública ou particular, no Amazonas ou em outro estado da federação.
A decisão liminar é do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Plantão Cível da Comarca de Manaus, e atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). O magistrado deu 24 horas para o cumprimento da decisão e fixou multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
O menino está internado desde o dia 14 de janeiro deste ano no Hospital Joãozinho, onde chegou apresentado dor de cabeça intensa com irradiação para região cervical, vômito, dificuldade de deglutição e sangramento nasal, entre outros sintomas.
Segundo o relato do pai, o menino só recebeu o diagnóstico de “neoplasia benigna do encéfalo” no dia em 23 fevereiro, quase um mês depois do primeiro exame.
Diante do quadro, a transferência da criança para o Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon) foi solicitada para a neurocirurgia de retirada do tumor. O menino foi transferido e ficou aguardando transferência para tratamento neurocirúrgico fora do Estado.
Durante a espera no Joãozinho, a situação da criança se agravou, que acabou perdendo a visão em ambos os olhos, o que indica que o que o tumor está crescendo no crânio da criança, pressionando os olhos, laringe e faringe, dificultando a respiração e alimentação.
O pai então procurou a DPE-AM que ingressou com ação pedido que fossem tomadas, em caráter de urgências, as medidas necessárias para garantir a transferência da criança.
Na decisão que garantiu atendimento especializado ao paciente, o juiz plantonista determinou que, caso não haja unidade hospitalar no Amazonas com capacidade para tratar a criança, o menino receba tratamento imediato fora do Estado “com a correspondente ajuda de custo, auxílio para seus deslocamentos e demais despesas, enquanto durar o seu tratamento fora do domicílio, incluindo acompanhante, sob pena de bloqueio judicial de verbas públicas em valores aptos a custear as despesas com tratamento, procedimentos, exames, medicações, estadia, alimentação e transporte, enquanto durar o tratamento, adotando os meios e tratamentos necessários para recuperação do paciente”.
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