Manaus/AM - Um homem foi condenado a 6 anos e 10 meses de prisão acusado de tráfico de drogas em Manaus. Em abril de 2017, o réu foi abordado por policiais no bairro São Jorge, zona Oeste da capital, portando 10 trouxinhas de maconha, R$ 525,00 e um celular. Na época, ele confessou ter passado em uma “boca de fumo” e recolhido o dinheiro usado na venda de drogas.
Ele foi condenado em audiência de instrução e julgamento, realizado pelo juiz Jean Pimentel dos Santos, da 4.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (4.ª Vecute).
Com pena prevista no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, também conhecida como "Lei das Drogas", o réu teve aplicada pena restritiva de liberdade, que deve ser cumprida em regime inicial fechado.
"Nego o direito de recorrer em liberdade, não cabendo relaxamento, nem tampouco a liberdade provisória, tendo em vista que o teor da sentença se tratar de regime inicial fechado, conforme determinação legal, além disso, o condenado é reincidente, contumaz na prática de crimes e está preso por outro procedimento penal, motivo suficiente para manutenção da prisão preventiva”, afirma o magistrado na sentença.
A droga deve ser incinerada pela autoridade responsável e os bens, objetos e valores apreendidos, por não ter havido comprovação de boa origem, foram decretados como perdidos em favor da União, de acordo com o artigo 243, parágrafo único, da Constituição da República e artigo 63 da Lei n.º 11.343/06, por intermédio do Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

