Um locador de imóvel entrou com um processo contra seu inquilino em Manaus, devido a falta do pagamento de alguns meses de aluguel. Os autos subiram ao Tribunal de Justiça do Amazonas, e o relator Lafayette Carneira Vieira Júnior votou a favor do locador.
A ação de despejo está escorada na Lei 8.245/91, sendo certo que a falta de pagamento dos aluguéis e encargos da locação é causa suficiente para a rescisão do contrato e despejo do locatário, assim como previsto no artigo 9º combinado com o artigo 59, parágrafo 1º, IX e 62 da Lei Regente.
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