O aterro da Praia da Ponta Negra em Manaus deixou o terreno irregular, com desníveis entre partes rasas e fundas, o que trouxe risco para os banhistas.
Em processo de ação de indenização movida após a morte de um jovem no local, o relator Ari Jorge Moutinho da Costa, verificou a incidência de falha no serviço da empresa contratada para fazer o aterro da praia.
Nos autos, constatou-se culpa concorrente da vítima e responsabilidade solidária do Município de Manaus, com fixação de danos morais e materiais, firmando-se a sentença condenatória do juízo da 4ª. Vara da Fazenda Pública nos autos do processo nº 06012223-94.2013.
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