O Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), entidades administradas pela Confederação Nacional do Comércio, por outorga do Decreto-Lei nº. 9.853/46 e Decreto-Lei n° 8.621/46, nasceram credenciadas tão-somente para planejar e executar medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias e da difusão e aperfeiçoamento do ensino comercial, formando e treinando mão de obra destinada a atender o segmento de comerciantes, conforme está preceituado nos respectivos artigos primeiros de cada decreto-lei acima identificado.
Logo, o objeto fim tanto do Sesc como do Senac é cuidar da formação, treinamento e aperfeiçoamento da mão de obra operária do comércio e, para isso, ambos recebem contribuições tributárias recolhidas mensal e compulsoriamente das empresas de comércio, como assinalam as duas legislações de base. Também recebem de forma anômala e ilegal, de boa parte das empresas de serviços que nada têm nenhuma relação com o segmento de compra e venda de mercadorias e bens.
Mas hoje — nas barbas das autoridades, do governo, do Judiciário — sabe-se que há algo de estranho no reino da Dinamarca. O Sesc e o Senac cobram diretamente do trabalhador cursos que deveriam oferecer gratuitamente, e fazem acintosas publicidades a respeito dos cursos oferecidos à classe trabalhadora. Isso ocorre como se fosse uma divulgação normal, e se dá de forma tão absurda que os valores cobrados ao trabalhador são bem mais elevados que os oferecidos por escolas de ensino técnico privadas.
Essa linha publicitária pela qual ambos “ vendem ” seus cursos se vê, por exemplo, nos sites do Senac e do Sesc ou pelo telefone 4002-2002 e nos anúncios no jornal O Globo , de 28 de setembro de 2012 (curso técnico em enfermagem ao preço de R$ 1770,00), 8 de outubro de 2012, (pág. 9, curso de moda, ao preço de R$ 1.213,00), de 13 de setembro de 2011, (curso de designe de ambientes, ao preço de R$ 2.510,00), de 29 de setembro de 2012, (curso de cabeleireira, ao preço de R$ 1.890,00), de 24 de julho de 2011 (curso superior em graduação de Sistema para Internet; Redes de Computadores; Gestão de Telecomunicações, ao preço cada de 12 parcelas de R$ 480,00) e muitos outros anúncios para venda de cursos em geral.
Importante frisar que tais instituições, apesar de serem entidades privadas, são bancadas por contribuições tributárias destinadas pelos estabelecimentos comerciais submissos à Confederação Nacional do Comércio (art. 3º do Decreto-lei nº. 9.853/46 e do art. 4º do Decreto-lei nº. 8.621/46). Logo os serviços de formação técnico-profissional aos trabalhadores comerciários terão de ser gratuitos, pois é exatamente isto que assegura também — repetindo o que está nos decretos-leis básicos dessas entidades da CNC — o art. 3º do Decreto nº 61.843/67, do Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) :
oferecer formação inicial, com mínimo de cento e sessenta horas, em programa de gratuidade; reconhecer e certificar a experiência profissional como formação inicial de trabalhadores, inserida nos itinerários formativos como condição para a realização de cursos iniciais de menor duração; Oferecer formação inicial, com no mínimo de cento e sessenta horas, em programa de gratuidade; garantir oferta de vagas gratuitas em aprendizagem, formação inicial e continuada e em educação profissional técnica de nível médio, a pessoas de baixa renda, na condição de alunos matriculados ou egressos da educação básica, e a trabalhadores, empregados ou desempregados (...).
E o Brasil é o único país do mundo a ter um tributo privado! Assim, o sistema Sesc-Senac teria, por determinação, ser um exemplo para a sociedade, mas vem agindo de forma totalmente contrária à sua criação por motivo da ganância em, deixando de cumprir seu dever legal, conseguir recursos, por via tributária, e aplicá-los em obtenção de negócios paralelos e que nada têm a haver com a formação profissional do trabalhador comerciário, constituindo aí verdadeiros impérios de negócios estranhos ao fim que lhe determinaram os Decretos-Leis.
A CNC — entidade-mater do Sesc-Senac — também investe essa arrecadação tributária em fartas propagandas (mídia) e na aquisição de imóveis e mais “ empreendimentos ” como se fosse um conglomerado empresarial, mas tudo com dinheiro tributário desviado.
Também os recursos tributários têm origem em cobranças ilegais a muitas empresas de serviços que, reagindo, dirigem-se ao Judiciário, pois não existe nenhuma lei que as ponha na condição de sujeito passivo dessa obrigação. Mas, em alguns casos, quando deveriam receber justa chancela de respeito à Constituição (art. 150, I) e ao Código Tributário Nacional (art. 97), alguns juízes se atrelam ao benefício para o sistema Sesc-Senac e, de modo estranho, fundamentam que devem as empresas em geral efetuar o pagamento. Isso se daria em face “dessas entidades proporcionarem “a valorização do trabalho humano” e “ assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”. A afirmação é do ministro Mauro Campbell ao argumentar na recente edição da Súmula 499 do Superior Tribunal de Justiça que vem impor a todas as empresas de serviços a condição de sujeito passivo de uma obrigação tributária, para elas, inexistente.
Mas essa formar tendenciosa de judicar já se acha sob a apreciação do CNJ e da presidência do STJ.
Em verdade, o que se vê — o governo, o Judiciário e o Congresso não se atentam a essa imoralidade e passivamente se postam — é uma conduta infringente que só prejudica os reais beneficiários dos referidos decretos-lei, ou seja, os trabalhadores do comércio. E, por esse caminho desviante, investe também a CNC na aquisição de propaganda em TVs, em ônibus, além de aplicação em empreendimentos como colégios para alunos da classe alta (como o da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro), universidades, hotéis de alto padrão/luxo, editoras, canal de televisão.
Prejudicando abertamente os trabalhadores — e agindo com equidade social ao contrário — o Sesc e o Senac exploram aqueles a quem deveriam atender sem ônus, pois recebem tributariamente para isso, cobrando de forma abusiva por cursos que deveriam ser gratuitamente prestados à mão de obra operária.
Para se ter ideia dessa gravidade da conduta da CNC, os mais simples cursos da alçada e nível do trabalhador são cobrados por valores elevados, podendo ser citados, a título de amostragem, os seguintes : cabeleireiro; camareira de hotel; auxiliar de confeitaria; confeccionador e montador de bijuterias; cuidador de idosos; cozinheira de comida japonesa; cuidador de Crianças; depilador; auxiliar de decoração; design de sobrancelhas; DJ; confeiteiro de doces para festas; técnico em segurança do trabalho; cursos de geleias e compotas (doceiro); garçon; auxiliar de garçom; recepcionista; recepcionista de hospital; introdução à informática; comin; manicure e pedicure; maquiador; massagista; mensageiro em meios de hospedagem; cabineiro (operador de elevador); padeiro- confeiteiro; auxiliar de aplicador de “pedras quentes” (curso de beleza); pizzaiolo; porteiro e vigia; preparador de churrasco; saladeiro (auxiliar de cozinha); técnicas para auxiliar de cozinheiro; curso de governanta em meios de hospedagem; curso de vitrinista; cozinheiro de gastronomia árabe; auxiliar de contabilidade; auxiliar de secretaria escolar.
... e muitos outros cursos em que o trabalhador, para inscrever-se, tem de pagar e caro, como se pode ver em simples levantamento nos sites das 39 unidades do Senac-Sesc no País .
São, por fim, “vendidos” 323 cursos, identificados por diferentes categorias, como graduação, pós-graduação, curso técnico, curso livre, ensino a distância e todos são pagos. Os ditos gratuitos (inexpressivos) não são cursos de qualificação profissional.

