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TST cita monopólio para liberar terceirização de atividade-fim nos Correios

Como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos exerce suas atividades em caráter de monopólio, proibir imediatamente a terceirização da contratação de trabalhadores para atividade-fim poderia paralisar o serviço postal brasileiro. O entendimento do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, foi seguido pelos ministros do Órgão Especial do TST, que liberaram os Correios para promover licitação e contratar temporariamente trabalhadores e linhas para o transporte de objetos pessoais.

Os ministros negaram provimento ao Agravo Especial impetrado pela Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect). A entidade ajuizou o recurso após o presidente do TST conceder liminar, em julho deste ano, cancelando a proibição da contratação, decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O TRT-10 aceitou o pedido de antecipação de tutela feito pela federação após a 13ª Vara do Trabalho de Brasília julgar a terceirização ilícita e determinar que a situação fosse regularizada em um ano.

Durante o julgamento pelo Órgão Especial, o presidente do TST afirmou que a atuação dos Correios se dá em caráter de monopólio. Assim, proibir de imediato a terceirização poderia paralisar o serviço, prejudicando de forma direta a população, desrespeitando o princípio constitucional da eficiência e causando possível prejuízo à própria empresa, que tem patrimônio público. Segundo a defesa dos Correios, as atividades discutidas são feitas por 8 mil empregados terceirizados.

O TRT-10 determinou que fosse suspenso processo licitatório para as atividades de agente de Correios (o que envolve as funções de carteiro, operador de triagem e transbordo, atendente comercial, suporte, motorista e técnico de), além de atividade operacional, atendimento, vendas e suporte. Ao conceder a liminar, o ministro Carlos Alberto apontou que "há grave potencial lesivo em face da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região".

Para Carolina de Pinho Tavares , coordenadora trabalhista do Marcelo Tostes Advogados, a decisão não serve de paralelo para outras questões envolvendo a terceirização de atividade-fim no Brasil. Segundo ela, “mesmo que aparentemente lesiva aos empregados”, qualquer definição envolvendo os Correios deve levar em conta suas consequências para a coletividade, exatamente por conta do monopólio, algo que não se aplica às outras situações.

Carolina Tavares diz que o Órgão Especial do TST não modificou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que proibiu a terceirização de atividade fim, mas suspendeu sua eficácia imediata. Até que a decisão transite em julgado, de acordo com a advogada, os Correios podem levar a questão da terceirização ao próprio Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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