Tribunal privilegia a adaptação de papagaio com idosa
Mesmo reconhecendo que “é indispensável que se proteja a fauna brasileira, principalmente pelo que ela representa para biodiversidade e para o desenvolvimento dos ecossistemas”, a 3ª Turma do TRF da 4ª Região considerou mais importante evitar a incorreta ou má readaptação do próprio animal, que o Ibama estava querendo apreender.
Em agosto deste ano, o TRF da 2ª União condenou a União por causa da omissão do Ibama que apreendeu, no Rio, uma arara que ficara 40 anos com uma mulher. A arara morreu um dia depois.
“Não se pode chegar ao ponto de sacrificar o próprio animal, sob o argumento de que se estaria protegendo a espécie” – manifestou a desembargadora Marga Barth Tessler, relatora do caso do papagaio gaúcho.
A dona de casa aposentada Selsi Maria Mayer Gallego, 73 anos de idade, teve um papagaio ´Amazona Aestiva´- que ela cuidava ao longo de 32 anos, desde o nascimento da ave – apreendido pelo Ibama, que pretendia manter-se na posse da ave, além de cobrar multa de R$ 3 mil. Os fatos ocorreram em Porto Alegre.
Uma antecipação de tutela assegurou que o papagaio fosse devolvido à idosa – o que já ocorreu - mas não a livrou de ver-se ameaçada de pagar a multa cobrada pelo Ibama.
O papagaio habita um viveiro no pátio da casa de Selsi, mas está quase sempre solto no pátio e nas árvores.
Após negar provimento do órgão governamental, sem alterar a guarda do papagaio que continuará com Selsi, a 3ª Turma deu provimento ao recurso da aposentada, livrando-a da sanção financeira.
Segundo o julgado, “a jurisprudência, mais do que a mera aplicação do texto da lei, tem buscado melhor adequar os interesses postos em conflito, sempre atentando para as peculiaridades do caso concreto, anulando-se também o auto de infração por suposta guarda irregular de ave protegida pela legislação ambiental.”
O advogado Guilherme Collin atua em nome da autora.
(Proc. nº 5012293-80.20154.04.7100). Maltratos à arara vermelha e idosa que a mantinha
Da base de dados do Espaço Vital - Publicação em 21.08.15
O TRF da 2ª Região condenou, em agosto passado, a União a indenizar uma idosa que, durante 40 anos, cuidou com desvelo de uma arara vermelha, mantida em cativeiro nos arredores do Rio de Janeiro e levada embora pela PM carioca, que não estava ali para prender bandidos.
O bicho – então por ordem do Ibama - foi levado para o Centro de Triagem de Animais Silvestres, no Rio, sendo colocado junto com outras aves.
A novel visitante foi atacada pelos demais espécimes que ali habitavam e, por causa dos ferimentos, morreu no dia seguinte.
O acórdão diz que “houve uma dupla judiaria: com Laisa Barbosa Rodrigues da Silva, que mantinha a posse carinhosa da arara; e com a própria pobre ave, que nunca deveria ter sido retirada de onde estava há décadas”.
A indenização será de R$ 15 mil. Já há trânsito em julgado. (Proc. nº 0000953-21.2012.4.02.5118).
Fonte: Espaço Vital
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