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STJ suspende acórdãos de turmas recursais sobre tarifas bancárias

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o processamento de três reclamações do Bradesco e suspendeu acórdãos que consideravam ilegítima a cobrança de tarifas bancárias em financiamentos. O banco afirma que as três decisões foram tomadas após entrar em vigor determinação para que os processos sobre o assunto fossem sobrestados até a 2ª Seção do STJ julgar Recurso Repetitivo sobre o assunto.

Duas das decisões suspensas pela ministra foram tomadas pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro. A terceira decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro. A decisão liminar da ministra suspende os efeitos das decisões até o julgamento final das reclamações pela 2ª Seção do STJ.

Em outras ocasiões, a ministra adotou postura semelhante, acolhendo reclamações de bancos contra decisões de turmas recursais envolvendo a ilegalidade das tarifas bancárias. Ela aceitou quatro reclamações do Banco Fibra S.A., Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. Posteriormente, foi acolhida outra Reclamação, também do Banco Fibra S.A.

No final de agosto, a 2ª Seção fixou as teses que orientarão as instâncias ordinárias no que diz respeito à cobrança da tarifa de abertura de crédito, tarifa de emissão de carnê ou boleto e tarifa de cadastro. Os ministros também se posicionaram sobre o financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF).

Seguindo por unanimidade o voto da relatora, também a ministra Isabel Gallotti, os ministros determinaram que não há respaldo legal para a tarifa de abertura de crédito e a de emissão de carnê. No entanto, o STJ apontou que é válida a cobrança em contratos assinados antes de 30 de abril de 2008. Neste dia, entrou em vigor a Resolução 3.518 do Banco Central, que limitou a cobrança de serviços bancários prioritários para pessoas físicas às hipóteses previstas em normas das autoridades monetárias.

A cobrança das duas tarifas é válida se for pactuada em contrato e estiver de acordo com a regulamentação das autoridades monetárias, segundo os ministros. Conforme a tese da ministra Gallotti, a tarifa de cadastro é válida se estiver tipificada em ato normativo padronizador, e a cobrança pode ser feita apenas no início do contrato. Já o financiamento do IOF, segundo a decisão do STJ, pode ser convencionado e pago por meio de financiamento acessório, com os mesmos encargos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui, aqui e aqui para ler as decisões da ministra Isabel Gallotti sobre as reclamações do Bradesco.

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