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STF determina que União pague R$ 7 bi em indenização para empresa Varig

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Por cinco votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira que a União é obrigada a arcar com a indenização para a Varig em decorrência de perdas financeiras por causa da política de congelamento de preços das passagens aéreas durante o Plano Cruzado. A Corte rejeitou o recurso da União, que, pelas contas da Advocacia Geral da União no ano passado, poderá ter de arcar com uma conta estimada em R$ 3 bilhões. A quantia corrigida beira os 7 bilhões.

A decisão do Supremo favorável à empresa, que fechou as portas em 2006, beneficia trabalhadores da ativa quando a Varig entrou em recuperação judicial, além de aposentados e pensionistas do fundo de pensão Aerus. O caso chegou ao Supremo em 2007, mas se arrastava na Justiça havia 21 anos. A decisão não vai ser imediatamente cumprida, uma vez que ainda cabem alguns recursos judiciais.

O placar do julgamento foi baixo. Dos 11 ministros, apenas sete votaram no processo. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli declararam-se impedidos. O primeiro, por ter apreciado o caso no Superior Tribunal de Justiça, e o segundo, porque atuou na causa como advogado-geral da União. Além disso, o ministro Marco Aurélio Mello estava em viagem.

Durante o julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para quem, com o congelamento, houve uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado entre a União e a Varig.

Em seu voto, proferido em maio, a ministra reconheceu que o plano foi legitimamente adotado pelo governo na década de 80 com o objetivo de tentar controlar a hiperinflação. Ela também observou que as consequências da política plano atingiram toda a população.

Mas, segundo Cármen Lúcia, no caso da Varig, havia um contrato no qual era previsto o compromisso de dar à companhia condições de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro. Esse equilíbrio teria sido quebrado pelo congelamento das tarifas.

"Não se está a discutir a legalidade da decisão política", afirmou a ministra. Mas, conforme ela, "é inconteste, portanto, que o Estado deve ser responsabilizado também pela prática de atos lícitos, quando deles decorrerem prejuízos específicos expressos e demonstrados para particulares, em condições que os desigualam dos demais exatamente porque teriam uma sobrecarga em relação a todos os outros cidadãos".

Após o voto de Cármen Lúcia, o julgamento foi interrompido em maio por um pedido de vista do presidente do STF, Joaquim Barbosa. Ontem, o assunto voltou à pauta do plenário do tribunal.

O vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concordou integralmente com os argumentos da colega. Segundo ele, o Estado pode como resultado de uma atividade legítima causar danos a terceiro e ser responsabilizado por isso. "Basta que se estabeleça um nexo de casualidade entre o dano e a ação estatal. E esse nexo foi, a meu ver, demonstrado nos autos por perícia judicial não refutada. Estamos impedidos de revolver fatos e provas", afirmou Lewandowski. Os ministros Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello também seguiram o voto da relatora.

Já o presidente do STF, Joaquim Barbosa, posicionou-se contra a possibilidade de a Varig ser indenizada pelos alegados danos decorrentes do congelamento de tarifas aéreas durante os planos econômicos. Para Barbosa, os problemas enfrentados pela Varig não podem ser atribuídos exclusivamente às medidas econômicas adotadas pelo governo nas décadas de 80 e 90 para tentar combater a hiperinflação. Mas a problemas de gestão.

Segundo o presidente do STF, a reparação não pode ser partilhada pela sociedade, inclusive por pessoas que nunca tiveram a oportunidade de viajar nos aviões da Varig. "A União não está obrigada a assegurar o sucesso de nenhuma empresa pública ou privada", afirmou.

Conforme Barbosa, a empresa enfrentou mal a abertura dos mercados interno e externo. Ele disse que nada garante que os passageiros estariam dispostos a pagar tarifas reajustadas naquela época de congelamento geral da economia.

O presidente do STF observou que a companhia estava numa posição invejável em relação a outras empresas do setor porque tinha o monopólio das rotas internacionais cujas tarifas não foram congeladas. Além disso, ele ressaltou que o congelamento de preços afetou todo o País e não exclusivamente a Varig.

"O congelamento de preços não afetou de maneira exclusiva a Varig. As consequências do ajuste foram sentidas em vários setores da economia bem como todos os cidadãos economicamente ativos do País", disse.

Barbosa fez questão de afirmar que o recurso no qual é discutida a indenização da Varig não tem relação com a falta de pagamento de pensões a ex-funcionários da companhia aérea. "A ação (pedindo a indenização) foi proposta muito antes da revelação do estado de penúria dos fundos dos aeronautas", disse.

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