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Revista <i>CartaCapital</i> terá de publicar resposta do presidente do Sesc-RJ

A revista CartaCapital terá de publicar em sua próxima edição, no dia 17, uma resposta do presidente do Sesc-RJ e Senac-RJ, Orlando Santos Diniz. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A resposta é por conta da reportagem intitulada Bonificação aos amigos , publicada na edição 754 (26/7) da revista. Com o "chapéu" "Denúncia", o texto de três páginas afirma que, “à frente do Senac Rio, entidade sem fins lucrativos, Orlando Diniz distribuiu ‘participação nos lucros’ à sua turma”.

Segundo os advogados de Diniz, a reportagem contém erros conceituais e factuais, além de ter caráter ofensivo. Entre outros erros apontados pelos advogados de Diniz está a afirmação de que o Senac-RJ teria registrado déficit de R$ 23,9 milhões em 2010 — quando o valor correto seria um superávit de R$ 50,6 milhões, mais reserva técnica de R$ 400 milhões. Segundo o texto, uma auditoria da KPMG encontrou irregularidades no Senac-RJ — quando a empresa não fez nenhuma diligência no local.

A defesa do presidente de Sesc-RJ afirma que o sistema descrito como ‘participação nos lucros’ trata-se de ‘remuneração variável’ que valoriza a meritocracia. Quanto à possível ligação de Diniz com delitos investigados na operação Durkheim, diz que Diniz não foi indiciado.

“A resposta é produzida em torno do texto publicado para que o leitor tenha diferentes versões para formar sua convicção. O direito de resposta subsiste mesmo se tivesse dado efetiva oportunidade de participação na matéria”, afirma o advogado Fabio Zanin Martins , do escritório Teixeira Martins & Advogados, responsável pela defesa de Diniz.

Clique aqui   para ler a decisão e  aqui para ler  a petição inicial.

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