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Relator defende certidão criminal para casamento como forma de reduzir violência contra mulheres

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 1973/23, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de certidão de antecedentes criminais e certidão judicial cível e criminal para a habilitação ao casamento. A proposta altera o Código Civil, que já exige diversos documentos dos noivos.

Em entrevista à Rádio Câmara, o relator do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), defendeu a inclusão das novas certidões, ressaltando que a medida aumenta a transparência entre os noivos e pode oferecer proteção às mulheres, ao possibilitar que elas tenham acesso a informações sobre um possível histórico de violência. “A mulher vai decidir se quer casar ou não, sabendo daquela informação [histórico de violência]. Não vai impedir, mas vai ser obrigatório apresentar esses documentos,” explicou o deputado.

Capitão Alberto Neto fez uma comparação, afirmando que a exigência das certidões é semelhante às práticas adotadas em concursos públicos e em certas contratações de emprego, onde esses documentos são solicitados.

Atualmente, o Código Civil exige para a habilitação ao casamento os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento;
- Autorização por escrito dos responsáveis legais, se houver;
- Declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecer os noivos e afirmem não existir impedimentos legais para a cerimônia;
- Declaração do estado civil, domicílio e residência dos noivos e de seus pais, se conhecidos;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou anulação de casamento anterior, ou registro da sentença de divórcio.

O próximo passo para o projeto, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), é a análise no Senado. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Extraído de Câmara dos Deputados

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